O juiz substituto Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, negou o pedido da TAM Linhas Aéreas de anulação da multa de R$ 2.379.357, aplicada em janeiro pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça.
A SDE instaurou processo administrativo em 2007, ao constatar que a empresa não cumpriu devidamente seus deveres de informação e de assistência aos consumidores nos casos de vôos com atraso superior a 4 horas.
A TAM entrou com ação pedindo anulação da multa com pedido de antecipação de tutela, ou seja, suspensão da sanção até a decisão final. O juiz Roberto Luis Luchi Demo negou o pedido, considerando inexistir elemento concreto que demonstre o desacerto dos critérios utilizados pela SDE no cálculo da multa.
A TAM, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que apenas o pedido de antecipação de tutela foi negado e que o departamento jurídico da empresa já adotou as medidas processuais cabíveis.
Fonte: Última Instância (06/06/08)
A SDE instaurou processo administrativo em 2007, ao constatar que a empresa não cumpriu devidamente seus deveres de informação e de assistência aos consumidores nos casos de vôos com atraso superior a 4 horas.
A TAM entrou com ação pedindo anulação da multa com pedido de antecipação de tutela, ou seja, suspensão da sanção até a decisão final. O juiz Roberto Luis Luchi Demo negou o pedido, considerando inexistir elemento concreto que demonstre o desacerto dos critérios utilizados pela SDE no cálculo da multa.
A TAM, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que apenas o pedido de antecipação de tutela foi negado e que o departamento jurídico da empresa já adotou as medidas processuais cabíveis.
Fonte: Última Instância (06/06/08)
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