A Justiça Federal em Mato Grosso decidiu pelo seguimento da ação e da etapa de produção de provas da acusação e defesa, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Publico Federal na segunda denúncia contra os pilotos americanos do jato Legacy que, no dia 29 setembro de 2006, bateu na ponta da asa de um Boeing da Gol, provocando a queda da aeronave e a morte das 153 pessoas que estavam a bordo.
O acidente aconteceu a 37 mil pés de altitude, na região norte de Mato Grosso, próximo ao município de Peixoto de Azevedo. O avião da Gol fazia o voo 1907, de Manaus (AM) a Brasília (DF), e o Legacy ia de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior.
A decisão da juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques é do dia 19 de maio e foi divulgada hoje no site do MPF-MT. Na denúncia, a procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade e o procurador Thiago Lemos de Andrade pedem o julgamento dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino também por mais duas condutas identificadas em dois laudos periciais produzidos a pedido de familiares das vítimas do Boeing da Gol. Os laudos apontaram que os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuía autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e que os pilotos americanos não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anticolisão (TCAS) do Legacy.
Segundo o MPF-MT, nesta etapa do andamento processual a juíza poderia se decidir pela absolvição sumária dos pilotos por essas duas novas condutas ou pelo seguimento da ação e produção de provas para julgamento. Em decisão, a juíza afirma que há indícios de autoria e materialidade, tendo em vista especialmente o relatório final do Cenipa (Centro de Investigações e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) sobre a realização de diversos testes do transponder e TCAS da aeronave, que não apontaram a existência de qualquer problema que poderia ser atribuído à causa do não acionamento do segundo equipamento. Segundo a juíza, no momento não estão presentes hipóteses que justifiquem absolvição sumária.
Para a procuradora Analícia, essa decisão pela continuidade da segunda ação é um passo importante para a atuação do Ministério Público Federal que, juntamente com a colaboração dos familiares das vítimas e a assistência da acusação, busca a condenação dos seis denunciados como responsáveis pelo acidente.
Mas a procuradora manifestou sua preocupação com a morosidade do andamento do processo, uma vez que as condutas imputadas aos controladores de voo e aos pilotos americanos na primeira denúncia prescrevem em quatro anos desde o recebimento da peça acusatória, em junho de 2007. "Considerando que quase três anos já se passaram desde o recebimento da denúncia, se não houver sentença final até junho de 2011 terá sido como se não tivesse ocorrido qualquer conduta criminosa, ou seja, mais um caso de impunidade em um crime com consequências tão desastrosas."
Os dois pilotos americanos e quatro controladores de voo são réus em ações do MPF pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. As duas ações tramitam na Justiça Federal em Sinop (MT): a primeira ação foi proposta em maio de 2007 e a segunda - contra os dois pilotos apenas - em maio de 2009. A pena prevista para o crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo varia entre um ano e quatro meses e cinco anos e quatro meses
Os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e os controladores de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos Reis respondem na Justiça por crime culposo (sem intenção). O quarto controlador, Jomarcelo Fernandes dos Santos, denunciado por crime doloso, foi absolvido do dolo, mas continua a responder pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Todos os controladores de voo são sargentos da Aeronáutica lotados no Cindacta 1, em Brasília.
Fonte: Venilson Ferreira (O Estado de S. Paulo)