Tabela com dados sobre as tripulações está publicada no site da agência
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou, nesta segunda-feira, que a situação informada pelas empresas aéreas para dezembro indica que há tripulação suficiente para atender a programação de voos. A informação foi prestada diante da manifestação dos aeroviários, que prevêem aumento nos atrasos por causa das horas extras realizadas pelas tripulações.
Em sua página na Internet, a Anac disponibilizou uma tabela com a programação de horas de voo e da disponibilidade das tripulações para este mês, nas seis maiores companhias aéreas brasileiras: TAM, Gol, Azul, Webjet, Avianca e Trip.
Os dados foram informados pelas companhias aéreas ao órgão regulador e indicam que as empresas mantêm equipes suficientes para realizar os voos programados respeitando a carga horária prevista pela Lei do Aeronauta. Segundo a lei, os tripulantes de aeronaves devem cumprir no máximo 85 horas de voo mensais.
A tabela foi elaborada considerando a carga horária disponível dos tripulantes por tipo de aeronave e inclui, além dos voos regulares, também os voos charter (atrelados a pacotes turísticos) e de fretamento. Na tabela, para considerar a programação adequada, o número de voos tem que ser menor do que o número de tripulantes informados pelas empresas.
Fonte: Zero Hora
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou, nesta segunda-feira, que a situação informada pelas empresas aéreas para dezembro indica que há tripulação suficiente para atender a programação de voos. A informação foi prestada diante da manifestação dos aeroviários, que prevêem aumento nos atrasos por causa das horas extras realizadas pelas tripulações.
Em sua página na Internet, a Anac disponibilizou uma tabela com a programação de horas de voo e da disponibilidade das tripulações para este mês, nas seis maiores companhias aéreas brasileiras: TAM, Gol, Azul, Webjet, Avianca e Trip.
Os dados foram informados pelas companhias aéreas ao órgão regulador e indicam que as empresas mantêm equipes suficientes para realizar os voos programados respeitando a carga horária prevista pela Lei do Aeronauta. Segundo a lei, os tripulantes de aeronaves devem cumprir no máximo 85 horas de voo mensais.
A tabela foi elaborada considerando a carga horária disponível dos tripulantes por tipo de aeronave e inclui, além dos voos regulares, também os voos charter (atrelados a pacotes turísticos) e de fretamento. Na tabela, para considerar a programação adequada, o número de voos tem que ser menor do que o número de tripulantes informados pelas empresas.
Fonte: Zero Hora