A companhia aérea Air France foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização por dano moral à família de quatro vítimas do acidente com o voo 447, que ia do Rio para Paris e caiu no oceano Atlântico, causando a morte de 228 pessoas em 2009.
A decisão do juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum de Niterói (RJ), foi divulgada nesta segunda-feira.
A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, 31, que viajava com seu marido Paulo Valle, 33, e seus sogros Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle.
Segundo a decisão, os pais de Luciana receberão R$ 510 mil cada um e as avós da vítima receberão R$ 102 mil cada uma. A Air France também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5.000 referente ao período desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Para o juiz Macedo, o sofrimento causado pela perda de um parente é suficiente para justificar a compensação por dano moral.
"Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas", afirmou na sentença.
O magistrado ainda ressaltou a responsabilidade da empresa companhia aérea no acidente.
"O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries."
Fonte: Folha.com
A decisão do juiz Alberto Republicano de Macedo, da 1ª Vara Cível do Fórum de Niterói (RJ), foi divulgada nesta segunda-feira.
A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, 31, que viajava com seu marido Paulo Valle, 33, e seus sogros Maria de Fátima e Francisco Eudes Mesquita Valle.
Segundo a decisão, os pais de Luciana receberão R$ 510 mil cada um e as avós da vítima receberão R$ 102 mil cada uma. A Air France também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5.000 referente ao período desde a data do acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Para o juiz Macedo, o sofrimento causado pela perda de um parente é suficiente para justificar a compensação por dano moral.
"Torna-se evidente a existência do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido no curso do contrato de transporte e o dano advindo do mesmo, com a perda inesperada e trágica do ente familiar, tendo sido violada a cláusula de incolumidade inerente aos contratos de transporte de pessoas", afirmou na sentença.
O magistrado ainda ressaltou a responsabilidade da empresa companhia aérea no acidente.
"O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável. Note-se que a atividade fim da ré é, justamente, promover o transporte aéreo de seus passageiros e, para isso, deve possuir aeronaves que trafeguem em condições normais, mas também que seja capaz de suportar eventuais intempéries."
Fonte: Folha.com
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