Aeronaves de autarquias e fundações públicas estarão subordinadas ao regime geral do Código Civil, devendo ser consideradas bens públicos e não privados, como ocorre atualmente. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Para tanto, a proposição (PLS 303/09), do senador Gim Argello (PTB-DF), revoga dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) que estabelece que "as aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas".
Segundo o relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entre outras consequências, a alteração proposta impede que essas aeronaves venham a ser penhoradas e permite que tenham a imunidade tributária de que são beneficiárias as autarquias e fundações públicas.
Segundo Gim Argello, o dispositivo que propõe revogar é uma impropriedade jurídica, já que a classificação daquelas aeronaves como "privadas" contraria toda a sistemática do Direito brasileiro. O senador argumenta que, de acordo com o Código Civil, "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
A revogação daquele parágrafo, ainda conforme o autor do projeto, terá por conseqüência a subordinação plena das aeronaves de autarquias e fundações públicas ao regime geral do Código Civil, segundo o qual elas são bens públicos. Para o senador, a proposta contribui para o aperfeiçoamento do marco legal da aviação brasileira.
No voto pela aprovação da matéria, Jucá afirma que nada justifica que as aeronaves de autarquias e fundações públicas sejam consideradas bens privados. Para o relator, o regime geral do Código Civil deve ser aplicado a todos os bens, inclusive às aeronaves.
Fonte: Rita Nardelli/Agência Senado
Para tanto, a proposição (PLS 303/09), do senador Gim Argello (PTB-DF), revoga dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) que estabelece que "as aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas".
Segundo o relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entre outras consequências, a alteração proposta impede que essas aeronaves venham a ser penhoradas e permite que tenham a imunidade tributária de que são beneficiárias as autarquias e fundações públicas.
Segundo Gim Argello, o dispositivo que propõe revogar é uma impropriedade jurídica, já que a classificação daquelas aeronaves como "privadas" contraria toda a sistemática do Direito brasileiro. O senador argumenta que, de acordo com o Código Civil, "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
A revogação daquele parágrafo, ainda conforme o autor do projeto, terá por conseqüência a subordinação plena das aeronaves de autarquias e fundações públicas ao regime geral do Código Civil, segundo o qual elas são bens públicos. Para o senador, a proposta contribui para o aperfeiçoamento do marco legal da aviação brasileira.
No voto pela aprovação da matéria, Jucá afirma que nada justifica que as aeronaves de autarquias e fundações públicas sejam consideradas bens privados. Para o relator, o regime geral do Código Civil deve ser aplicado a todos os bens, inclusive às aeronaves.
Fonte: Rita Nardelli/Agência Senado
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