O juiz da 1a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub - responsável pelo processo de reestruturação da Varig -, excluiu os nomes de 115 dos 175 réus envolvidos no processo movido pelo Ministério Público contra ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social e contra administradores da Varig, da Transbrasil e da Interbrasil Star.
Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, ao tomar a decisão, o juiz sustenta que o Ministério Público foi “omisso” na descrição completa e detalhada dos fatos, bem como na definição da conduta de cada um dos réus.
O juiz manteve, no entanto, o curso da ação movida pelo Ministério Público em relação aos outros 60 envolvidos no processo. Para evitar prejuízo às partes e o retardamento das decisões, o titular da 1a Vara Empresarial determinou o desmembramento do processo em tantos quantos forem necessários, desde que respeitado o limite de no máximo cinco, o número de réus por cada processo desmembrado.
No último dia 14 de agosto, o juiz Luiz Roberto Ayoub já havia indeferido pedido de liminar para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Na ocasião, o magistrado enfatizou que a ausência de detalhamento da conduta de cada um dos réus prejudicaria, inclusive, a defesa no processo.
Fonte: Agência Brasil
Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, ao tomar a decisão, o juiz sustenta que o Ministério Público foi “omisso” na descrição completa e detalhada dos fatos, bem como na definição da conduta de cada um dos réus.
O juiz manteve, no entanto, o curso da ação movida pelo Ministério Público em relação aos outros 60 envolvidos no processo. Para evitar prejuízo às partes e o retardamento das decisões, o titular da 1a Vara Empresarial determinou o desmembramento do processo em tantos quantos forem necessários, desde que respeitado o limite de no máximo cinco, o número de réus por cada processo desmembrado.
No último dia 14 de agosto, o juiz Luiz Roberto Ayoub já havia indeferido pedido de liminar para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Na ocasião, o magistrado enfatizou que a ausência de detalhamento da conduta de cada um dos réus prejudicaria, inclusive, a defesa no processo.
Fonte: Agência Brasil
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