A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relança hoje a cartilha Verão no Ar, com a finalidade de informar os direitos e as obrigações dos usuários do transporte aéreo. O guia apresenta orientações básicas para quem quiser evitar contratempos nos aeroportos durante as comemorações de fim de ano.
Nas 68 páginas da cartilha são apresentados os diversos órgãos e agentes que integram o Sistema da Aviação Civil Brasileira, bem como a competência de cada um deles.
"Uma grande preocupação é mostrar o que é cada órgão. É uma grande confusão que os passageiros fazem e com razão. Já na primeira parte da cartilha estão todos os órgãos e as autarquias" explicou Marcelo dos Guaranis, diretor da Anac.
Ele reforça que o passageiro deve, se possível, acessar o material antes de se dirigir ao aeroporto. "É importante entrar na internet e ter acesso a todos os direitos no contrato de prestação do serviço aéreo", destacou.
Caso não seja possível o acesso ao site, ele garante que o material estará disponível, a partir da próxima semana, nos escritórios da Anac, instalados nos principais aeroportos do país. E lembra que, em caso de dúvida, o passageiro deve procurar um dos fiscais da agência, que circulam pelas áreas de check-in dos aeroportos.
"A orientação que a gente dá, em um primeiro instante, é procurar a própria empresa. Ela é obrigada a resolver o problema dos passageiros. No segundo momento, o passageiro vai aos escritórios da Anac para poder prestar queixas sobre o tratamento que teve com as empresas."
O diretor da Anac lembra que as ações e medidas propostas na cartilha não anulam o trabalho desenvolvido pelos Juizados Especiais, instalados nos próprios aeroportos.
"Nenhuma dessas medidas afasta a possibilidade de ele o passageiro procurar o Judiciário. Eles podem ser procurados no caso de o passageiro não se sentir devidamente confortável com a solução que as empresas estão dando", afirmou Guaranis.
Na cartilha há ainda orientações sobre como o usuário deve proceder em situações de atraso e cancelamento de vôo, overbooking (quando a empresa aérea vende passagens além da capacidade do vôo), extravio ou dano de bagagem.
O material foi elaborado com base nas normas que regem a Aviação Civil Brasileira, em especial o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Portaria nº 676/GC5, que regula as condições de transporte para os vôos domésticos.
A cartilha Verão no Ar 2008 pode ser acessada clicando AQUI.
Fonte: Agência Brasil
Nas 68 páginas da cartilha são apresentados os diversos órgãos e agentes que integram o Sistema da Aviação Civil Brasileira, bem como a competência de cada um deles.
"Uma grande preocupação é mostrar o que é cada órgão. É uma grande confusão que os passageiros fazem e com razão. Já na primeira parte da cartilha estão todos os órgãos e as autarquias" explicou Marcelo dos Guaranis, diretor da Anac.
Ele reforça que o passageiro deve, se possível, acessar o material antes de se dirigir ao aeroporto. "É importante entrar na internet e ter acesso a todos os direitos no contrato de prestação do serviço aéreo", destacou.
Caso não seja possível o acesso ao site, ele garante que o material estará disponível, a partir da próxima semana, nos escritórios da Anac, instalados nos principais aeroportos do país. E lembra que, em caso de dúvida, o passageiro deve procurar um dos fiscais da agência, que circulam pelas áreas de check-in dos aeroportos.
"A orientação que a gente dá, em um primeiro instante, é procurar a própria empresa. Ela é obrigada a resolver o problema dos passageiros. No segundo momento, o passageiro vai aos escritórios da Anac para poder prestar queixas sobre o tratamento que teve com as empresas."
O diretor da Anac lembra que as ações e medidas propostas na cartilha não anulam o trabalho desenvolvido pelos Juizados Especiais, instalados nos próprios aeroportos.
"Nenhuma dessas medidas afasta a possibilidade de ele o passageiro procurar o Judiciário. Eles podem ser procurados no caso de o passageiro não se sentir devidamente confortável com a solução que as empresas estão dando", afirmou Guaranis.
Na cartilha há ainda orientações sobre como o usuário deve proceder em situações de atraso e cancelamento de vôo, overbooking (quando a empresa aérea vende passagens além da capacidade do vôo), extravio ou dano de bagagem.
O material foi elaborado com base nas normas que regem a Aviação Civil Brasileira, em especial o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Portaria nº 676/GC5, que regula as condições de transporte para os vôos domésticos.
A cartilha Verão no Ar 2008 pode ser acessada clicando AQUI.
Fonte: Agência Brasil
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