domingo, 26 de setembro de 2021

Pets no avião: saiba seus direitos quando a empresa aérea comete erros

Depois da morte do filhote da raça golden retriever no último sábado (18) em um voo da Latam, a preocupação em viajar com os pets se tornou ainda maior. Isso porque, mesmo com os protocolos para um trajeto seguro, pode haver falhas.

Sendo assim, quais medidas podem ser tomadas pelo passageiro? A primeira iniciativa em caso de problema é procurar a empresa responsável pelo voo e comunicar o ocorrido. Em muitas situações é possível resolver a questão por meio do diálogo ou com soluções administrativas internas.

No caso da Latam, como o óbito do animal ganhou notoriedade, o advogado Marcos Schahin, professor de direito da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado) e especialista em direito do consumidor, acredita que a indenização ocorrerá de forma rápida.

No entanto, ele destaca que, perante o direito civil, não existe uma diferença específica entre um dano causado a uma mala e a um animal. O que difere nesses é, portanto, o tipo de indenização oferecida ao cliente.

"A carga afetiva é muito maior, justamente pelo vínculo emocional. Mas a ideia de responsabilização é a mesma de um objeto inanimado ou vivo".


Nessas ocorrências, o grau de reparação de dano material e moral é maior, já que o passageiro sofreu um prejuízo irreparável. A medida vale não só para morte, mas também para perdas ou até ferimentos provocados no animal dentro do avião.

"Pode ser caracterizado vício do serviço. O passageiro deve acionar a ANAC (Agência Nacional Aviação de Aviação Civil) para investigar a companhia aérea", destaca Fernando Eberlin, professor da pós-graduação da FGV Direito São Paulo. O ponto principal, segundo o especialista, é entender se houve uma falha na prestação de serviço.

Quando o caso não é resolvido pela empresa


Embora a maioria dos incidentes com animais de estimação seja resolvido diretamente com as empresas, quando não há acordo entre o passageiro e a companhia o caso pode atingir outros níveis.

No primeiro momento, é válido acionar o PROCON, que disponibiliza serviço on-line através do site (consumidor.gov.br). "Pela plataforma é possível tentar um acordo"

"Se não tiver consenso, a próxima etapa é ir para o Judiciário".

Há ainda a possibilidade de procurar o Juizado Especial Cível, que é competente para causas de até 40 salários mínimos. Se for menor de 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.

Nada disso garante, no entanto, que o cliente será recompensado. "A quantificação do dano moral não é feita exclusivamente por critérios objetivos, o que dificulta a previsibilidade".

Transporte seguro



Antes da notícia sobre a morte do golden, o projeto de Lei 207/21 já tramitava na Câmara dos Deputados para regular o transporte terrestre, aquaviário e aéreo de cães e gatos de pequeno porte (até 10 quilos) em todo território nacional.

A proposta garantirá o direito do passageiro de embarcar com até dois animais por viagem. No texto, a medida diz que o transporte de animais domésticos no porão ou em compartimentos de carga de aeronaves, ônibus ou embarcações dependerá, além da autorização do proprietário, de comprovação de ventilação, iluminação, temperatura, pressão e isolamento acústico.

Dessa forma, evitaria danos maiores aos bichinhos durante as viagens. O projeto ainda está sendo analisado e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário.

Por Priscila Carvalho (Nossa/UOL)

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