Procon orienta que responsabilidade por bagagens é da companhia aérea.
Empresa deve ser procurada assim que problema for identificado.
Você já teve a sua bagagem desaparecida ou violada durante uma viagem de avião? Muita gente não sabe como proceder quando isso ocorre, e acaba ficando no prejuízo.
Caso do casal Rosane Verma e Vipul Verma.
Quando desembarcou do avião, ela viu que uma bagagem tinha sido danificada. Mas o pior ela só percebeu quando abriu a outra bolsa, já fora do aeroporto: vários objetos não estavam mais ali.
“Quando chegamos em Belém eu precisei da máquina e quando percebi já estava sem máquina. No lugar estava só a capa aberta. Percebi então que minhas coisas estavam mexidas, e logo dei conta de que também tinham retirado meu cordão de ouro, um perfume francês do meu esposo”, contou.
O casal procurou a companhia aérea, a Infraero, que administra os aeroportos por onde os dois passaram, e acabaram ficando sem saber o que fazer diante das repostas obtidas. “Um fica jogando a responsabilidade para cima do outro e a gente ficou no prejuízo”, disse Rosane.
De acordo com o Procon, a responsabilidade pelas bagagens dos passageiros é sempre da companhia aérea. Portanto, é a empresa que deve ser procurada assim que o consumidor detectar qualquer problema com os pertences despachados no embarque.
“A companhia é responsável pela mala, bem como por todos os objetos que estão dentro da mala. O consumidor, ao perceber que sua mala foi aberta, está quebrada ou teve alguma alteração, deve informar imediatamente a companhia aérea para que seja aberto um processo para que haja ressarcimento”, explicou o gerente do Procon-MA, Kléber José Moreira.
Em dezembro do ano passado, a Infraero instalou nos aeroportos do país, inclusive no da capital maranhense, um sistema de câmeras que permite aos passageiros observarem o momento em que as malas são postas na esteira.
A operação visava reforçar a fiscalização para evitar problemas como o extravio e a danificação de bagagens, por exemplo.
O Procon orienta que caso o passageiro só perceba a violação da mala ou a ausência de algum objeto quando já tiver saído do aeroporto, é necessário comunicar o fato à empresa aérea e buscar a ajuda do órgão de defesa do consumidor para intermediar o conflito.
O poder judiciário também pode ser acionado, por meio de processos em juizados especializados, assim como a polícia. É importante denunciar a situação à Delegacia do Consumidor, que vai investigar na esfera criminal.
Em todos os casos, é interessante juntar provas de que os objetos furtados, de fato, estavam na bagagem. Adotar medidas de segurança não é só usar cadeados e lacres. Uma declaração específica também deve ser feita, sempre que se transportar objetos de valor.
“Antes de embarcar, o passageiro pode fazer uma declaração de todos os objetos constantes na mala e aí repassa para a empresa, como forma de garantir a integridade dos objetos”, conluiu o gerente do Procon.
Fonte: G1 MA, com informações da TV Mirante - Imagem: Reprodução da TV
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