Companhia aérea já havia sido julgada pelo mesmo acidente, que aconteceu em 1990, em Bauru (SP)
Em 12 de fevereiro de 1990, o Fokker F-27, prefixo PT-LCG, da TAM chocou-se com um veículo na rua ao perder o controle na manobra de aterrissagem em Bauru (SP). Agora, o Superior Tribunal de Justiça condenou a companhia aérea a indenizar em 116.000 reais um passageiro que sofreu lesões na coluna com o acidente. Procurada por EXAME.com, a TAM afirmou que se manifestará nos autos do processo.
Embora tenha passado por uma operação naquele mesmo ano, Carlos Salles começou a manifestar sequelas a partir de 91. Nos anos seguintes, laudos médicos concluíram que "as lesões na coluna cervical (artrose cervical) da vítima decorriam do efeito chicote advindo do acidente aéreo, o qual provocou perda de 20% de sua capacidade laboral."
Salles entrou com uma ação contra a empresa em 94. Na primeira decisão da Justiça, a TAM foi condenada ao pagamento de 200 salários mínimos e a uma pensão mensal vitalícia no valor de 7 salários mínimos. Outros 408 salários mínimos deveriam ser desembolsados pela companhia, em função da incapacidade do passageiro de trabalhar no primeiro ano após o acidente, quando Salles ficou totalmente incapacitado.
A TAM recorreu, solicitando que a segunda perícia não fosse considerada na sentença - o primeiro laudo reconhecia a inexistência de responsabilidade da empresa. A companhia também tentou reduzir o valor das indenizações. Ambos os pedidos foram negados.
Por outro lado, o STJ desvinculou a utilização do salário mínimo como indexador para a atualização do valor devido, o que, segundo o ministro relator do processo, seria inconstitucional.
Outro caso
O mesmo acidente em Bauru fez a companhia arcar com outra indenização determinada pelo STJ em 1999. A família da mulher que conduzia o Santana Quantum que foi atingido pela aeronave também entrou na Justiça. Giselle Savi e seu filho Guilherme morreram carbonizados no acidente.
Na época, um laudo policial teria acusado erro do piloto ao conduzir o Fokker, já que o avião teria tocado na pista muito antes do previsto. Por isso, o STJ entendeu que a TAM teria responsabilidade subjetiva pelo ocorrido.
O marido e os filhos de Giselle foram ressarcidos por danos morais e materiais, em uma indenização estipulada em 1.000 salários mínimos - algo em torno de 136.000 reais, em valores da época . A Justiça também determinou que a empresa pagasse os objetos perdidos no acidente, além de despesas de funeral e uma pensão pela perda de contribuição financeira da vítima maior de idade.
Clique aqui e leia mais sobre esse acidente.
Clique aqui e leia mais sobre esse acidente.
Fonte: Marcela Ayres (Exame.com) - Foto via baaa-acro.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário