Com o termo, o MPF e a Infraero tinham como objetivo regularizar a exploração dos espaços comerciais do Galeão. Vinte e cinco lojistas irregulares poderiam permanecer por cerca de dois anos, enquanto se fazia a licitação prevista em lei, da qual eles poderiam participar. Segundo o MPF, a Dufry não aceitou o termo e, mesmo após uma audiência especial na Justiça, não houve acordo, o que motivou a liminar.
Em nota, a Dufry garantiu estar segura quanto à validade dos contratos de concessão, celebrados dentro da legislação vigente e confirmados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a empresa. O texto diz ainda que as lojas do Galeão continuarão sendo operadas normalmente. A empresa divulgará oportunamente um comunicado ao mercado. A Dufry não informou se entrará ou não com recurso contra a decisão imposta pela liminar.
Na sentença, a juíza lembra que duas decisões do Tribunal de Contas da União condicionaram a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, conforme determina o Código Aeronáutico.
Segundo o MPF, os novos contratos deveriam incluir dados como o tempo de vigência e o limite de prorrogações admitidas. Desde que foi cobrada pelo MPF pela ilegalidade, em janeiro de 2009, a Infraero vem atuando com o órgão para adequar-se à lei. A assessoria de imprensa da Infraero informou apenas que vai cumprir a decisão judicial.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, coautor da ação, disse que "a Dufry vinha explorando uma área pública como se fosse uma propriedade particular, frustrando a obrigatoriedade de licitação prévia e os prazos máximos previstos em lei. Apesar desta situação completamente irregular e, também, das várias propostas oferecidas para uma solução pacífica da questão, ela manteve-se inflexível. Por isso, a ordem de desocupação é justa e legítima".
O Free Shop ocupa essa área do aeroporto desde o fim dos anos 1970, quando venceu uma licitação. A concessão originária esgotou-se em 1987. Segundo o MPF, em vez de devolver a área para uma nova licitação, a empresa continuou ocupando o espaço com seguidas renovações de contrato, até 2015, quando poderia ser buscada uma nova renovação.
Fonte: O Globo - Foto: Guto Costa
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sexta-feira, 7 de maio de 2010
Justiça dá prazo de três meses para saída do Dufry Duty Free Shop do aeroporto internacional do Rio
A juíza em exercício da 15ª Vara Federal, Marcella Nova Brandão, fixou o prazo de 90 dias para que a Dufry Duty Free Shop (foto abaixo) deixe a área que ocupa no Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. Caso a decisão seja descumprida, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão liminar é do dia 30 de abril e decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Infraero em novembro de 2009, após a Dufry se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto. O prazo começará a ser contado após a empresa ser notificada judicialmente.
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