sexta-feira, 7 de maio de 2010

Anac contesta informação do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Em matéria divulgada neste site, nesta sexta-feira, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) diz que a ANAC prevê a redução do número de comissários por voo para apenas um a cada grupo de 50 assentoso que, segundo o sindicato, diminuiria a segurança nos voos.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – com sede em Brasília (DF), entrou em contato com nossa redação e solicitou a divulgação da nota que segue abaixo, na íntegra:

“Missão da ANAC: Promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil, de forma a contribuir para o desenvolvimento do País e o bem-estar da sociedade brasileira.

Com relação à matéria publicada na edição de hoje, a ANAC esclarece que não houve redução do número de comissários de bordo e sim adequação da regulamentação brasileira às normas internacionais de certificação aeronáutica e segurança operacional.

A lei que criou a ANAC (nº 11.182/2005) determina que a Agência revise e atualize toda a regulação do setor, que antes era feita pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), da Aeronáutica. Em 22 de março de 2010, a ANAC publicou no Diário Oficial o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 121 (RBAC 121), que foi revisado de acordo com as normas brasileiras e também harmonizado com os regulamentos mundiais, da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) e Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos.

Os estudos técnicos do número de comissários começaram no segundo semestre de 2008, a pedido da Embraer, que opera mundialmente e solicitou à ANAC para revisar o critério para definição do número de comissários a bordo.

As principais autoridades de aviação civil no mundo determinam os requisitos de evacuação de emergência estabelecidos nos regulamentos de certificação e de segurança operacional: para aeronaves com mais de 50 passageiros, o número mínimo de comissários deve ser definido em função do número máximo de passageiros e da demonstração real de evacuação em condições simuladas de emergência.

Essa demonstração, que é acompanhada por inspetores da ANAC, é feita com pessoas desconhecidas da empresa aérea ocupando a aeronave e, simulando uma situação de emergência, a aeronave deve ser totalmente evacuada em, no máximo, 90 segundos. Se a empresa não comprova essa condição, não está apta a voar.

A ANAC aceitou o argumento da Embraer e posteriormente revisou o Regulamento que trata do assunto, adequando-o às normas mundiais do setor”.

Fonte: A Crítica de Campo Grande

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