A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) pediu esclarecimentos hoje à direção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a outras instituições do setor sobre procedimentos de risco adotados pelas companhias aéreas, como decolagem com excesso de peso. “Vou aguardar a resposta da Anac e acredito que audiências públicas poderão voltar a discutir o assunto no Senado”, disse a senadora.
Serys é autora de projeto que visa sanar um dos problemas enfrentados pelos usuários de vôos comerciais: o chamado overbooking, prática da comercialização de bilhetes para um determinado vôo em número superior à capacidade da aeronave alocada para a viagem. Sua proposição (PLS 114/04) obriga as empresas aéreas a indenizarem passageiros que não conseguirem embarcar devido ao excesso de reservas de passagens na mesma aeronave, bem como por atrasos, interrupção ou cancelamento de vôos.
A proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O substitutivo analisado na CCJ estabelece ainda que a bagagem deverá ser entregue ao passageiro, de forma inviolada e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 20 minutos após o desembarque. Na hipótese de ultrapassar esse prazo, o projeto prevê pagamento ao passageiro por parte da companhia aérea de multa no valor de 50% do valor integral da tarifa paga.
A indenização a ser paga pelo transportador por danos à bagagem, mesmo a carregada em mãos do passageiro, determina a proposta, terá o valor máximo de R$ 10 mil. O projeto prevê ainda indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão para caso de morte e de R$ 750 mil se houver lesão corporal permanente a passageiro ou tripulante. Para os demais casos de lesão corporal, o valor será determinado pelo juiz.
Fonte: Panrotas
Serys é autora de projeto que visa sanar um dos problemas enfrentados pelos usuários de vôos comerciais: o chamado overbooking, prática da comercialização de bilhetes para um determinado vôo em número superior à capacidade da aeronave alocada para a viagem. Sua proposição (PLS 114/04) obriga as empresas aéreas a indenizarem passageiros que não conseguirem embarcar devido ao excesso de reservas de passagens na mesma aeronave, bem como por atrasos, interrupção ou cancelamento de vôos.
A proposta encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O substitutivo analisado na CCJ estabelece ainda que a bagagem deverá ser entregue ao passageiro, de forma inviolada e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 20 minutos após o desembarque. Na hipótese de ultrapassar esse prazo, o projeto prevê pagamento ao passageiro por parte da companhia aérea de multa no valor de 50% do valor integral da tarifa paga.
A indenização a ser paga pelo transportador por danos à bagagem, mesmo a carregada em mãos do passageiro, determina a proposta, terá o valor máximo de R$ 10 mil. O projeto prevê ainda indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão para caso de morte e de R$ 750 mil se houver lesão corporal permanente a passageiro ou tripulante. Para os demais casos de lesão corporal, o valor será determinado pelo juiz.
Fonte: Panrotas
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