A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anunciou na última sexta-feira (22) a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A por uma mala violada de um passageiro Edson Bruning. A empresa, que terá que pagar R$ 40 mil, também deverá ressarcir o passageiro pelos danos materiais, com valor a ser calculado em fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
Segundo o Tribunal, em janeiro de 2002, quando retornava de uma viagem de negócios a São Paulo, Edson verificou que sua bolsa teve o lacre violado e que de lá fora retirado o estojo com seus CDs de trabalho, avaliado em R$ 300 mil.
"Não restam dúvidas do ato ilícito praticado pela companhia aérea, com falha no dever de cuidado em relação às bagagens que se compromete a transportar em ordem, a evitar o extravio, a violação ou o furto por seus funcionários ou terceiros", declarou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio.
Testemunhas disseram que os CDs continham a coleção de verão da empresa de calçados em que trabalhava e material motivacional para os vendedores e representantes.
O magistrado explicou ainda que, pelo fato de a empresa não ter emitido nota do valor declarado das bagagens de Edson, deve prevalecer a versão dos bens descritos pelo passageiro.
A TAM ainda não recebeu a intimação oficial.
Fonte: Terra
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