A 21ª vara Federal de São Paulo (SP) recebeu uma ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) contra a União, Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a nova concessionária do Aeroporto de Congonhas e a Supermix Concreto S.A., proprietária do jato que causou um caos aéreo em outubro de 2022, após sofrer um incidente na pista do terminal e ocasionar cancelamento em massa de voos domésticos.
Conforme repercutido pelo AEROIN na época, o pneu do trem de pouso do Learjet 75, de matrícula PP-MIX, empresa de concreto, estourou durante a aterrissagem, levando a aeronave a ficar parada na cabeceira da pista por muitas horas.
Por conta do incidente com um avião de pequeno porte no aeroporto de Congonhas (SP), a pista de pouso e decolagem ficou interditada por nove horas em 9 de outubro, causando o cancelamento de quase 300 voos.
Segundo o site jurídico Migalhas, pelos danos causados aos consumidores, o Instituto Abradecont pede o pagamento de R$ 50 milhões em indenizações individuais e coletiva, assim como a condenação dos réus para executar “medidas necessárias para adequação do Aeroporto de Congonhas às normas que regulamentam a operabilidade, em especial quanto à infraestrutura e segurança, a fim de que não haja risco de dano aos consumidores“.
De acordo com Leonardo Amarante, especialista em Direito do Consumidor e ações coletivas, há anos técnicos alertam sobre questões nas pistas de pouso do aeroporto.
“O aeroporto fica localizado em uma área delicada, dentro do perímetro urbano, em uma região de grande adensamento demográfico e sem área de escape. Isso significa que todo o entorno do aeroporto fique exposto ao alto fluxo de aterrissagens e decolagens“, destaca.
O advogado alerta ainda para o compartilhamento da pista principal com empresas de aviação executiva.
“Devemos questionar quais são as prioridades atualmente do interesse público: um jato particular que cabem seis pessoas ou os milhares de consumidores que viajam pelas diferentes companhias comerciais? Essa dinâmica de compartilhamento de pista prejudica a maioria dos consumidores“, reforça o especialista.
Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.
Via Juliano Gianotto (Aeroin)
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