quarta-feira, 9 de março de 2022

Latam deve indenizar por oferecer apenas queijo e biscoito em parada de 4 horas

Devido ao aborrecimento causado a seus clientes, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a empresa aérea Latam a indenizar um casal em R$ 5 mil por ter impedido a saída da aeronave durante uma parada de quatro horas e lhes oferecido apenas queijo Polenguinho e biscoitos para alimentação.

Ao lado: Passageiros não puderam sair da aeronave para comprar comida (Reprodução)

Os autores estavam em um voo de Goiânia para São Paulo com seus dois filhos — um de dois anos e outro de seis meses de idade. A média de duração do voo é de uma hora e meia, porém, devido às más condições climáticas, o avião teve de pousar em Campinas (SP), onde permaneceu por cerca de quatro horas.

Na ocasião, a empresa ofereceu, para alimentação, apenas queijo Polenguinho e biscoitos de água e sal. O casal não pôde desembarcar para comprar lanches para as crianças.

Os pais acionaram a Justiça buscando reparação pelo transtorno. O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia acolheu o pedido e condenou a Latam a indenizá-los em R$ 3 mil.

Na Turma Recursal, o juiz relator, Fernando Ribeiro Montefusco, considerou que a assistência prestada pela empresa foi insuficiente. Ele ressaltou que as crianças, "a toda evidência, devido ao vasto lapso temporal, encotravam-se famintas e cansadas".

O magistrado ainda destacou que a atitude da Latam em prestar uma mínima assistência de alimentação aos passageiros "não elide sua responsabilidade em solucionar rapidamente e adequadamente a celeuma". O coelgiado concordou em aumentar o valor da indenização.


Por José Higídio (Repórter da revista Consultor Jurídico)

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