sexta-feira, 10 de abril de 2009

GOL Anuncia o lançamento da Gollog Express

A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A., companhia brasileira aérea de baixo custo, anuncia o lançamento da Gollog Express, a nova linha de produtos Gollog, sua unidade de negócios de cargas aéreas. Os serviços foram desenvolvidos para atender a crescente demanda do mercado de cargas expressas, contando, inclusive, com entregas porta-a-porta em prazos previamente definidos.

Com o lançamento da Gollog EXPRESS, as principais capitais brasileiras poderão contar com os seguintes produtos de entregas expressas:

• Gollog EXPRESS: entrega no endereço de destino, até as 18h do dia seguinte ao despacho (nas principais cidades brasileiras atendidas pela GOL; em localidades no interior, o prazo pode variar de dois a cinco dias), com opção de desenvolvimento de projetos especiais para clientes corporativos. O serviço começa dia 16 de abril de 2009 e sua cobertura inicial será gradativamente expandida.

• Gollog DOC: permite o envio de documentos e pequenas encomendas pesando até 250 gramas. Acondicionados em envelopes impermeáveis e indevassáveis, serão entregues nas capitais e principais cidades brasileiras até as 18h do dia seguinte à remessa (início em 16 de abril).

• Gollog PRÓXIMO VOO: lançado com sucesso em 2008, atende clientes que têm maior urgência, podendo despachar sua carga no próximo voo disponível e retirá-la no aeroporto de destino, em até duas horas, a partir da chegada da aeronave.

• Gollog DEZ HORAS: entrega de encomendas e documentos no endereço de destino até as 10h do dia seguinte ao despacho nas principais capitais e cidades servidas pela GOL (início em junho/2009).

“A Gollog EXPRESS adiciona valor aos negócios de transporte de cargas da GOL. Estamos inaugurando um portfólio completo para o segmento de entregas expressas, que apresenta o maior crescimento em termos de demanda e rentabilidade”, diz Tarcísio Gargioni, vice-presidente de Marketing e Serviços da GOL. “A nova linha de produtos integra o plano estratégico de diversificação de receitas da GOL, baseado em maximizar a rentabilidade da sua plataforma de baixos custos, oferecendo produtos altamente competitivos e adequados a cada perfil de cliente”.

Fonte: prnewswire.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

De acordo com a Lei Postal 6538/78, somente a ECT pode transportar documentos, pois através dela o Governo garante ao cidadão o direito do Sigilo da Correspondência. Estes documentos, se forem caracterizados como Carta, Cartão Postal ou Correspondência Agrupada, estarão enquadrados na Lei. Um documento para ser caracterizado como Carta, basta ter um destinatário e o conteúdo ser exclusivo deste destinatário. Então, atenção Cidadãos, façam valer os seus direitos!