Americanos foram condenados pela Justiça do Brasil, mas nunca cumpriram a pena, porque deixaram o país.
Pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pilotavam jato que bateu em boeing da GOL (Foto: Reprodução) |
Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que pilotavam o jato Legacy que bateu em um avião da Gol há 17 anos, matando 154 pessoas, tiveram a pena prescrita pela Justiça Federal, no final de maio. O acidente aéreo ocorreu em setembro de 2006, quando a aeronave caiu numa região de mata no município de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá, mas os pilotos nunca chegaram a cumprir a medida, porque deixaram o Brasil.
Na decisão, assinada pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, fica exposta a falta de colaboração da Justiça dos Estados Unidos com o caso, que alegou que as autoridades americanas não tinham mecanismos e nem jurisdição para engajar o governo dos Estados Unidos para aplicar a sentença brasileira.
Mesmo que o acidente tenha ocorrido em 2006, somente em 2011 os pilotos americanos foram ouvidos e condenados pela Justiça Brasileira a quatro anos e quatro meses de regime semiaberto pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade culposa – quando não há intenção de matar.
Militar do Distrito Federal durante missão de resgate das vítimas do voo 1907 da Gol, em 2006 (Foto: Arquivo pessoal) |
Em outubro de 2012, a pena foi diminuída para três anos e um mês em regime aberto e, em 2015, o processo transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não havia mais como recorrer da decisão e foi encaminhado para a Justiça Federal, em Sinop.
Mesmo após várias tentativas do Ministério Público Federal (MPF) para que os pilotos cumprissem as penas no país de origem, os EUA negaram colaboração e, após três anos, alegaram a ausência de previsão do crime no tratado de extradição.
“Os Estados Unidos, contudo, apresentaram resposta somente aproximadamente três anos depois, negando-se a adotar procedimentos para colaboração internacional, sob o fundamento de que o crime objeto de condenação não permitiria a extradição (p. 530)”, diz trecho da decisão.
Via g1
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