sexta-feira, 15 de maio de 2009

Empresas de aviação agrícola ganham novo prazo para adequar pátio de descontaminação

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta por meio de Instrução Normativa

O prazo de adequação das empresas de aviação agrícola ao novo modelo de pátio de descontaminação foi prorrogado para 9 de janeiro de 2010. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 14, por meio da Instrução Normativa n° 13.

O sistema consiste na utilização do ozônio como elemento degradador de moléculas de agrotóxicos oriundas das águas de lavagem das aeronaves agrícolas. De acordo com o chefe da Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, (DMAV/SDC), André Guilherme Mardegan, a medida aprimora o procedimento.

— O manejo de resíduos do antigo modelo de pátio de descontaminação era tratado com calcário, que apenas elevava a acidez da mistura e não degradava o agrotóxico. Agora, com o ozônio, será possível iniciar esse processo de degradação, o que contribui para a limpeza — explicou Mardegan.

Durante o período de prorrogação, as empresas de aviação agrícola ficam proibidas de descartar, no ambiente natural, restos de resíduos de agrotóxicos remanescentes do avião, sobras de lavagem e da limpeza da aeronave. Entretanto, estão ressalvados os casos em que os resíduos sejam submetidos a processos de degradação química ou biológica.

Fonte: Canal Rural (Zero Hora)

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