Em casos de overbooking - quando as companhias aéreas vendem mais passagens do que lugares no avião - os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos. Confira abaixo as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Direitos e deveres do passageiro
Direitos e deveres do passageiro
Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente. Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça. Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.
Direitos e deveres da companhia aérea
As companhias têm obrigação de informar os claramente os passageiros sobre o ocorrido e garantir alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução. As empresas podem propor acordos como oferecer passagens ou diárias de hotéis. Aceitar uma proposta como essa não tira do passageiro o direito de acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
Passo a passo
Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro deverá reunir documentos que ajudem a comprovar a reserva da passagem e o horário em que chegou ao aeroporto. Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.
Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado. Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos. Também é possível arrolar testemunhas. Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação. Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.
Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão. Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado. Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.
Fonte: Terra
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