Os autores da ação alegam que, em decorrência do acidente aéreo durante o voo nº 1907, os parentes sofreram sérios danos pessoais relativos à angústia, ao sofrimento e à tristeza.
O juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, condenou a GOL linhas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil ao filho de um dos passageiros que faleceu no acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro de 2006, em que um Boeing 737-800 da GOL chocou-se com um jato Legacy em Mato Grosso, provocando a morte de 154 pessoas. As duas netas da vítima também serão indenizadas em R$ 15 mil, cada uma.
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