quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Direitos de quem viaja de ônibus e avião são parecidos

Em ambos, as empresas são responsáveis por danos e extravios de bagagem. Lanche, hospedagem, embargue por outra empresa e reembolso em caso de problemas também são direitos de quem viaja de ônibus.

Neste momento em que milhares de brasileiros planejam a viagem de férias, é bom prestar atenção a alguns direitos dos passageiros e obrigações das empresas de transportes. A reportagem é de Graziela Azevedo.

O último abraço, o último beijo e o passageiro corre para o compromisso ou a tão sonhada viagem de férias. Nessa hora, muita gente nem imagina o que pode vir pela frente.

“Minha mala estava. Roubaram coisas dentro e deixaram um tênis velho”, conta a professora Maria Helena Landim.

O cuidado precisa começar nos preparativos. Escolher agências de viagens conhecidas e sem registros de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Bagagens devem ser identificadas por dentro e por fora. Vale consultar as empresas para saber o peso e a quantidade de malas permitidas.

“A atendente me informou os valores que eu teria que pagar no caso de mala extra, no caso de excesso de peso. Em momento algum me falou dessa restrição quanto ao número de bagagens”, diz o servidor público Alexandre Souza.

As empresas são responsáveis por danos e extravios de bagagem e o passageiro tem direito a reparação. Em caso de atraso ou cancelamento de voos, o passageiro tem que receber alimentação, transporte e hospedagem ou ter o bilhete endossado para viajar por outra companhia.

“O consumidor tem direito à reparação integral dos danos que sofreu, sejam esses danos morais ou patrimoniais”, explica a advogada do IDEC Maria Feldrin Alves.

Cento e vinte e oito milhões de passageiros viajaram de avião e 130 milhões de ônibus. Levantamento feito ao longo do ano passado no Brasil mostra que o número de pessoas usando aeroportos e rodoviárias já é muito parecido. E os direitos de quem viaja de avião e de ônibus, também.

Lanche, hospedagem, embargue por outra empresa e reembolso em caso de problemas também são direitos de quem viaja de ônibus. Autorização para crianças que viajam sem os pais devem ser providenciadas antes. E os idosos aqui têm privilégio, até dois assentos por ônibus para viajar de graça.

“Prefiro ônibus. Tem 50 e tantos ônibus viajando com ele e não aconteceu nada. Eu tenho medo até de chegar perto de avião”, conta o vendedor Marcolino de Souza.

Fonte: Jornal Nacional (TV Globo)

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