As companhias aéreas criaram os programas de milhagem para garantir a fidelidade dos clientes, e cada empresa tem suas próprias regras. Mesmo sem nenhuma lei que regulamente esses programas, o Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos ao cliente.
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), se o consumidor não consegue usufruir, há o que o código chama de descumprimento de oferta. Se fez a ligação no tempo que a empresa indicou, ele pode exigir um assento disponível a ele. Portanto, ele tem o direito de usufruir o programa de milhagem.
Para não mudar os planos da próxima viagem, é importante evitar feriados e períodos de alta temporada, entre junho e agosto, e entre dezembro e março. Evitar usar as milhas para destinos que ofereçam pacotes pelas agências de viagens, que na maioria das vezes saem mais barato, também é recomendável.
Além disso, antes de transferir os pontos do cartão de crédito para o programa de fidelidade, é importante confirmar se há vaga para o destino escolhido. Outra dica importante é ler todas as regras do programa e conferir o extrato de pontos da companhia. E, se mesmo assim algum imprevisto ocorrer, o consumidor não deve deixar de registrar queixa.
Fonte: Jornal da Band - Imagem: viajaroperadora.com.br
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