
A Justiça Federal derrubou o limite de idade para os processos seletivos da Aeronáutica em todo o país. A liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia vale para as inscrições dos concursos para aviador, intendente e infantaria que serão feitos neste ano.
Na liminar, o juiz Flávio Gomes, do Tribunal Regional Federal, determinou a reabertura das inscrições do concurso, que já terminaram, por mais 15 dias. Segundo ele, a imposição do limite de idade, que é de 22 anos completos, viola a Constituição Federal, ainda que se trate de carreira militar.

Em outro pedido de liminar que ainda será julgado, a procuradora Mariane Mello de Oliveira, responsável pela mesma ação, tenta derrubar a proibição de mulheres se inscreverem para o concurso de cadete do ar. Para resolver esse caso, a Justiça ainda precisa ouvir a União
Fonte: Folha Online via Emsergipe.com
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