
O tribunal rejeitou a ação apresentada por Reinhilt Weigel (foto), de 36 anos, quem em 2006 ficou sequestrada durante dez semanas no norte da Colômbia.
O Estado alemão lhe reivindicou depois os 12.640,05 euros da libertação dela e transporte de helicóptero, a partir do território sob controle da guerrilha Exército de Libertação Nacional (ELN) à capital Bogotá.
Segundo o tribunal, para este tipo de situação extrema, persiste o imperativo de prestação de ajuda consular e também de restituição do valor gerado por essas ações.
O advogado da querelante tinha argumentado que os custos a que se refere a correspondente lei de restituição de despesas afetam questões como roubo, perda da passagem aérea ou do passaporte.
Por parte do Ministério de Exteriores, considera-se, por outro lado, que o consulado tem que agir em auxílio de um cidadão alemão perante qualquer dificuldade em que se encontre, incluindo o sequestro, e, portanto, também rege a obrigatoriedade da restituição dos custos.
A própria litigante mostrou sua decepção com a decisão da Justiça alemã e argumentou que não tem recursos para pagar a quantia, e também que o sequestro deixou nela sequelas físicas que persistirão durante anos.
Fontes: EFE / Agência Lusa - Foto: AP
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