quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

GOL 1907: Justiça deve intimar partes apenas em 2009 sobre decisões

As partes envolvidas no processo que investiga a queda do Boeing da Gol serão intimadas oficialmente em 2009 sobre a decisão do juiz da Vara Única da Justiça Federal de Sinop, Murilo Mendes, de absolver de parte das acusações e integralmente os réus acusados de terem causado o acidente que matou 154 pessoas, após o vôo 1907 cair em mata fechada na região norte de Mato Grosso.

De acordo com a Secretaria da Vara, a intimação será feita no dia 7 de janeiro e publicada em Diário Oficial da Justiça, provavelmente em 10 do mesmo mês. Após isso, as partes terão o prazo de cinco dias para recorrer do despacho, caso queiram.

A decisão foi divulgada no último dia 9. Mendes decidiu pela absolvição integral dos controladores de vôo Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros; pela reclassificação da conduta atribuída ao controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos, de dolosa para culposa; e pela absolvição de parte das acusações feitas ao controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar e aos pilotos do jato Legacy, que colidiu com o Boeing, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, relacionadas às condutas de negligência. O magistrado também sugeriu que o operador de torre, João Batista da Silva, seja denunciado pelo Ministério Público Federal, devido à conduta no dia do acidente.

Fonte: Tauana Schmidt (Diário de Cuiabá)

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