A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro em razão do chamado "apagão aéreo" ocorrido em dezembro de 2006. Pela decisão, o passageiro deve receber R$ 178,50 atualizados por danos materiais e dez salários mínimos (R$ 4.150) por danos morais, mais juros.
No fim daquele ano, cerca de dois meses depois de acidente com um avião da Gol que deixou 154 mortos, começou o caos nos aeroportos, com falhas no sistema aéreo e atrasos e cancelamentos de vôos.
O passageiro ajuizou a ação por ter chegado a Florianópolis com 22 horas de atraso após sair de São Paulo. Disse que sofreu "enorme desconforto, transtorno, aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações". O passageiro afirmou ainda que foi obrigado a cobrir despesas de hospedagem e transporte em razão da demora.
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que a TAM e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não foram culpadas, porque a empresa é impedida de levantar vôo sem autorização do órgão responsável e porque a Anac não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo.
Mas condenou a União a pagar as indenizações. "Ora, se o dano se deu porque o Cindacta-1 [Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo] realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, seja por falha do equipamento, seja por 'movimento' dos controladores, [...] não há como eximir sua responsabilidade pelo evento", disse na decisão.
"Constata-se que o desconforto do autor se deu em razão de atraso no vôo, provocado pela omissão da União, quanto ao planejamento e controle das atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo brasileiro", afirmou.
A AGU (Advocacia Geral da União) não informou à reportagem quais medidas irá tomar diante da decisão.
Fonte: Agência Folha
No fim daquele ano, cerca de dois meses depois de acidente com um avião da Gol que deixou 154 mortos, começou o caos nos aeroportos, com falhas no sistema aéreo e atrasos e cancelamentos de vôos.
O passageiro ajuizou a ação por ter chegado a Florianópolis com 22 horas de atraso após sair de São Paulo. Disse que sofreu "enorme desconforto, transtorno, aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações". O passageiro afirmou ainda que foi obrigado a cobrir despesas de hospedagem e transporte em razão da demora.
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que a TAM e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não foram culpadas, porque a empresa é impedida de levantar vôo sem autorização do órgão responsável e porque a Anac não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo.
Mas condenou a União a pagar as indenizações. "Ora, se o dano se deu porque o Cindacta-1 [Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo] realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, seja por falha do equipamento, seja por 'movimento' dos controladores, [...] não há como eximir sua responsabilidade pelo evento", disse na decisão.
"Constata-se que o desconforto do autor se deu em razão de atraso no vôo, provocado pela omissão da União, quanto ao planejamento e controle das atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo brasileiro", afirmou.
A AGU (Advocacia Geral da União) não informou à reportagem quais medidas irá tomar diante da decisão.
Fonte: Agência Folha
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