
A punição foi aplicada porque, desde janeiro deste ano, a empresa assinou um acordo com a Associação Brasileira de Agência de Viagens (Abav) repassando para os consumidores, no preço final da passagem, a remuneração do agente de viagem. Os consumidores que compram seus bilhetes em agências de viagens e lojas TAM são obrigados, junto às taxas de embarque, ao pagamento da taxa de repasse a terceiros. Essa taxa tem o valor mínimo de R$ 30 ou 10% do valor da tarifa aplicada. Caso o cliente desista da viagem e solicite reembolso do bilhete, o valor referente à taxa não será reembolsado.
Todos os consumidores que compraram passagens da TAM através de agências de viagens e postos autorizados, no período do acordo entre a empresa e a Abav, devem procurar o Procon-RJ para orientação e busca dos seus direitos.
A TAM Linhas Aéreas terá o prazo de 10 dias para apresentar nova defesa.
Fonte: JB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário