segunda-feira, 16 de junho de 2008

Dados da Receita e do BC sobre Varig foram engavetados


Informações sobre o controle societário e origem do capital da Volo não foram submetidas à diretoria da Anac

As informações prestadas pelo Banco Central (BC) e pela Receita Federal sobre a titularidade do controle societário da Volo do Brasil S.A. e a origem de seu capital não foram submetidas à apreciação da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “O meu gabinete jamais recebeu essas respostas (do BC e da Receita)”, garantiu a ex-diretora da Anac Denise Abreu.

Dois outros ex-diretores e dois ex-funcionários da agência, que pediram para não serem identificados, ouvidos pelo Estado, também confirmaram que as respostas nunca foram repassadas à diretoria e analisadas em reunião do colegiado.

Não há dúvidas, no entanto, que as respostas foram remetidas à Anac. Por meio de sua assessoria, o BC disse que recebeu o ofício da Anac, com o pedido de informações sobre a Volo do Brasil, no dia 29 de janeiro de 2007m, e encaminhou a resposta em 15 de fevereiro do mesmo ano.

A Receita recebeu a solicitação de informações em 16 de janeiro de 2007 e encaminhou as respostas à Anac em 21 de fevereiro do mesmo ano. Nem o BC nem a Receita revelaram o teor das informações prestadas, com o argumento de que elas são protegidas pelos sigilos bancário e fiscal.

Em 12 de dezembro de 2006, a então diretoria da Anac acolheu o parecer jurídico nº 117/2006, da Procuradoria da entidade, e instituiu diligências para avaliação da legalidade da transferência do controle acionário da empresa Varig Logística S.A. (VarigLog), na época pertencente à Aero-LB, para a Volo do Brasil S.A.

A procuradoria da Anac, por meio do parecer, aconselhou a diretoria da agência a adotar uma série de providências para afastar quaisquer dúvidas sobre a titularidade do controle societário da Volo do Brasil. Por isso, foi pedido ao BC e à Receita que informassem a composição acionária da Volo do Brasil e indicassem o seu controle, direto ou indireto, por brasileiros ou estrangeiros, e se o seu capital e de suas subsidiárias é nacional ou estrangeiro.

LIMITE

O parecer jurídico nº 117/2006 foi elaborado em razão de um recurso do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) contra a decisão da diretoria da Anac, de 23 de junho de 2006, que autorizou a transferência do controle societário da VarigLog para a Volo do Brasil.

O Snea queria saber se a Volo cumpria a determinação do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), que prevê um limite de 20% de participação estrangeira no capital com direito a voto de empresa aérea nacional.

A conclusão do parecer 117 foi de que a decisão da diretoria da Anac, que aprovou o pedido de autorização prévia para aquisição da VarigLog pela Volo do Brasil, deveria ser mantida “até que se concluíssem as diligências a serem conduzidas por esta Procuradoria”. As diligências eram aquelas relacionadas com as consultas ao Banco Central e à Receita Federal.

Assim que as informações solicitadas ao BC e à Receita chegaram à Anac, o então presidente da agência deveria ter dado conhecimento delas aos demais diretores e escolher um deles para relatar o caso, segundo explicou um ex-funcionário da instituição. Isso porque, de acordo com o parecer aprovado pela diretoria colegiada, os resultados das diligências serviriam de base para o julgamento final da diretoria da Anac sobre a aquisição da VarigLog pela Volo. Isso não ocorreu, segundo Denise Abreu e as demais fontes ouvidas pelo Estado.

Hoje, não há mais dúvida, como mostrou a edição de domingo passado do Estado, que a compra da VarigLog tinha um contrato de gaveta que obrigava os sócios brasileiros (Marco Antônio Audi, Marcos Haftel e Luiz Gallo) a entregar 100% da empresa ao fundo de investimentos Matlin Patterson. Cópia do documento foi publicada na terça-feira passada pelo jornal O Globo, provando que as exigências da direção da Anac tinham fundamento.

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo (15/06/08)

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