
O desembargador federal Cândido Ribeiro, do TRF, explicou que na sessão de julgamento do dia 5 de dezembro de 2006, a mesma turma julgadora, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, havia concedido ordem de habeas com pedido de devolução dos passaportes dos pilotos americanos, mas com a condição expressa de que comparecessem a todos os atos do processo. Assim, puderam, naquela ocasião, retornar ao país de origem, enquanto aguardam o processamento da ação penal aqui no Brasil.
O advogado de defesa dos pilotos, Theodomiro Dias Neto, disse que foi feito um primeiro pedido no mês de agosto, ao juiz federal substituto de Sinop (MT), Murilo Mendes, quando houve a primeira audiência no caso do Boeing da Gol.
"O primeiro pedido foi feito em Sinop (MT), no entanto, Murilo Mendes não concedeu o pedido para eles serem ouvidos nos Estados Unidos. Diante disso, recorri no TRF 1º Região, em Brasília, no dia 15 de outubro. Com essa segunda negativa irei entrar com outro habeas-corpus, só que agora no STJ", destacou Theodomiro Dias Neto.
Theodomiro Dias afirmou que a defesa irá insistir. "Com base na interpretação do Código de Processo Penal e no Acordo de Assistência Jurídica entre Brasil e Estados Unidos, os réus americanos têm direito de serem interrogados no país onde residem", afirmou.
Fonte: Terra
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