Aeroportos lotados, voos cancelados e atrasados. Essa é a realidade em muitos estados brasileiros. Em muitos casos, as companhias aéreas acabam oferencendo aos passageiros a oportunidade de viajarem de ônibus – mesmo que isto signifique mais tempo de viagem e menos conforto. No entanto, você tem direito de reclamar pelo valor que você pagou.
Embora a obrigação da companhia aérea seja a de transportar os passageiros até o destino final, ainda que de ônibus, não há como negar que existe uma diferença considerável entre o valor de uma tarifa aérea e outra rodoviária. Além disso, há que se levar em consideração que a viagem de ônibus é mais demorada e, normalmente, mais desconfortável, o que serve para constatar o prejuízo que tem um passageiro que paga por uma passagem de avião e acaba tendo de viajar de ônibus.
Também há que se considerar que um simples atraso já pode ser motivo de prejuízo ao passageiro, que acaba se vendo obrigado a aceitar a viagem de ônibus. Portanto, compete à companhia aérea reembolsar o passageiro com quantia proporcional à diferença entre as passagens. Consulte seu advogado se quiser exigir uma compensação pelas perdas e danos.
Fonte: Reader’s Digest via Yahoo Notícias
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