
A exigência do seguro já está prevista em lei, ao contrário da necessidade de divulgação. Atualmente, para expedir ou revalidar o certificado de navegabilidade das companhias aéreas exige-se a contratação de seguro destinado a garantir a responsabilidade da empresa sobre eventuais danos causados a passageiros, tripulantes, bagagens e cargas. A falta de disponibilidade da cópia dos seguro dificulta a fiscalização dos órgãos responsáveis e a cobrança dos seus direitos por parte dos consumidores.
Principais beneficiários
Para o relator do projeto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), os usuários de transporte aéreo são os principais beneficiários do seguro. Por isso, eles devem conhecer os detalhes dessa proteção, como a seguradora contratada, o alcance e as limitações da cobertura. "Ao suprir essa lacuna e ao estabelecer punição em caso de descumprimento, daremos maior solidez ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, dando condições para ele exercer o consumo de modo mais consciente e livre", afirma Tripoli.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fontes: Agência Câmara/IRB via www.segs.com.br
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