Texto cria área de segurança de 20 km ao redor de pistas e autoriza abate.
Objetivo é reduzir risco de acidentes aéreos pela colisões com pássaros.
Em caso recente, ave se chocou contra turbina de
avião da Azul, no Recife
Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) busca diminuir o risco de acidentes entre pássaros e aviões e prevê multa de até R$ 1,2 milhão a quem cometer infrações que ponham em risco a segurança de aeroportos, como implantar atividades que atraiam os animais ou não cumprir orientações que cessem o perigo.
Pelo texto, fica criada uma Área de Segurança Aeroportuária (ASA), com um raio de 20 km ao redor da pista.
Nesta região, qualquer atividade para o uso do solo deve ser previamente analisada pelas autoridades ambientais e de segurança operacional da aviação.
Só em 2011, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foram registrados 1.379 choques entre aves e aeronaves no país. Houve outras 81 colisões de aviões com animais em geral e mais 364 casos de quase colisão.
Pilotos reportaram ao Cenipa ainda o avistamento de aves em 1.124 oportunidades, colocando em risco o voo. A colisão com aves pode provocar danos estruturais no avião, interferir em sistemas e prejudicar a visão dos pilotos.
Remoção e abate
Também fica criado pela lei o Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA), que tem como objetivo reduzir o número de colisões com pássaros nos aeroportos e pistas de pouso em geral.
O plano autoriza o manejo de animais ou de partes deles na área ao redor dos aeroportos, a captura ou deslocação de aves e animais, a coleta e destruição de ovos e ninhos e também o transporte de material coletado.
O abate será permitido nos casos em que ficar comprovado que o manejo da “espécie-problema” não gerou resultados que reduzam o risco e que o impacto ambiental e o custo-benefício não justifiquem a translocação dos animais para outros locais.
Urubu entrou em turbina de avião que decolava
em Ribeirão Preto
A lei considera como infração quem implantar ou operar atividade que possa atrair aves ou animais para próximo de aeroportos e também estimula ou desenvolva meios para isso.
Estão sujeitos a lei ainda quem não cumprir orientações dos órgãos públicos para cessar o risco ou desrespeitar prazos estabelecidos para adequação do risco, como no caso de lixões, que poderão de ser removidos de áreas próximas a aeroportos.
Multa e interdição
Entre as infrações previstas a quem descumprir a lei estão multa simples (que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 milhão, no máximo), multa diária (de R$ 250 a R$ 12.500), suspensão de atividades, interdição do local e embargo de obras.
Caberá às autoridades da aviação civil e militar supervisionar as atividades nos aeroportos e à administração municipal fiscalizar e aplicar as multas. O valor arrecadado será destinado a programas que busquem reduzir o risco de acidentes aéreos no país.
A Lei nº 12.725, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, do Meio Ambiente, Isabela Mônica Teixeira, e da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, entra em vigor 180 dias após a publicação.
Fonte: Tahiane Stochero (G1) - Fotos: Reprodução (TV Globo e EPTV)
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