quarta-feira, 14 de abril de 2010

Air Macau com menos aviões do que o estabelecido em contrato

Frota encolhida

Na prática, a Air Macau não cumpre o contrato que assinou com o governo de RAEM, porque alugou cinco dos seus 16 aviões à Air China. Devia ter, no mínimo, 12 “pássaros” no ar. Mas o executivo diz que isso faz parte da salvação de uma companhia que tem encolhido, encolhido, encolhido, sem se compreender para onde é que quer realmente voar.

O contrato de franquia da Air Macau exige que a companhia aérea possua uma frota de 12 aviões, logo a partir do ano 2000. Só que a empresa tem apenas 11 aeronaves a operar, já que cinco delas se encontram ao serviço da empresa-mãe, a Air China. A Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), no entanto, aceita que estes aviões sejam considerados parte da frota da Air Macau. O contrato também permite ao governo negociar com a Air Macau o fim da concessão, sob condições não definidas contratualmente.

De acordo com o anexo do contrato de concessão da Air Macau, designadamente o "padrão de serviço mínimo", a companhia aérea deve possuir uma frota de pelo menos 12 aviões, a partir do começo de 2000, a menos que receba uma isenção aprovada pelo governo que a liberte dessa cláusula. A Air Macau, conforme anunciou o seu departamento de marketing na quinta-feira passada, arrendou cinco dos seus 14 aviões de passageiros ao seu maior accionista, a Air China, incluindo os respectivos serviços de manutenção e tripulação da cabine.

A Air Macau fica assim a dispor de nove aviões de passageiros, mais dois de carga, num total de 11 aeronaves, com uma média de utilização diária de nove horas por avião. Antes de Junho de 2009, a Air China tinha alegadamente a seu serviço apenas dois aviões da Air Macau, de acordo com um relatório provisório.

A capacidade de transporte de passageiros da Air Macau tem vindo a encolher nos últimos dois anos. De acordo com os relatórios anuais da Air China, a companhia macaense operava 13 aviões de passageiros e um cargueiro a 30 de Junho de 2008, números que caíram para 10 aviões de passageiros e dois de carga no final de 2008, descendo depois para os actuais nove de passageiros e dois de carga.

Alugar para “gerar receitas”

O livro de balanço da Air Macau está "no vermelho" desde 2005 e o tráfego de passageiros caiu de 2,47 millhões em 2006 para 1,88 milhões em 2008, mas a empresa garante que o seu desempenho comercial tem melhorado desde a segunda metade de 2009, acompanhando a redução das perdas conseguida nesse mesmo ano.

Numa resposta por email dada pelo porta-voz da AACM, que deixou de responder às perguntas dos jornalistas por telefone, o acordo de aluguer é uma prática normal que visa "gerar receitas para a Air Macau" e a utilização de toda a frota terá melhorado, como resultado. Os aviões alugados, afirma, são "ainda considerados como frota da Air Macau" porque estão "tecnicamente sob o controlo operacional do certificado de operador aéreo (AOC) da Air Macau […], o que quer dizer que essas aeronaves se mantêm sob a supervisão de segurança da AACM".

Joy Gong, directora de marketing da companhia, admite que o acordo de aluguer dos cinco aviões é uma medida de apoio do principal accionista para ajudar a Air Macau a sair de uma má situação e contribuir para o desenvolvimento da RAEM. "É bom para nós e podemos recuperar os aviões quando precisarmos deles. Não só a Air China é o nosso maior accionista, como também apoia a missão da Air Macau de ajudar no desenvolvimento de Macau", disse a responsável, em conversa ao telefone com o Hoje Macau, recusando-se no entanto a fornecer quaisquer estatísticas sobre cancelamentos e atrasos de voos, alegando que seria injusto julgar a companhia aérea a partir desses dados uma vez que os voos são por vezes cancelados devido a factores exteriores.

Nem a AACM nem o Aeroporto Internacional de Macau se prestaram a fornecer essas estatísticas sobre cancelamentos e atrasos. A única referência a esses números publicitada recentemente foi vista num documento da AACM divulgado pela Viva Macau no dia 2 de Abril. O documento, assinado por Simon Chan a 25 de Maio de 2009, mostrava que a percentagem de cancelamento de voos da Air Macau na segunda metade de 2008 tinha sido de 15,6% (Viva Macau: 4,6%; Air Asia: 4,7%) e que, no primeiro trimestre de 2009, tinha baixado para 9% (Viva Macau: 4%, Air Asia: 0%).

O cancelamento e os atrasos não fazem parte dos quesitos obrigatórios definidos no contrato de franquia, apesar de poderem ser factores decisivos para a reputação da companhia aérea.

O resto do anexo ao acordo de franquia estabelece algumas condições para o governo transferir os direitos da Air Macau a uma terceira parte "possivelmente à força". Os artigos 2 a 5 do anexo deixam claro que a Air Macau está sujeita a "possivelmente ser forçada" a transferir o direito de concessão a uma terceira parte através de contratos de subconcessão caso o governo "considere" que aquela não é capaz de satisfazer a procura com recurso à operação de voos não regulares, seja incapaz de operar voos intercontinentais, ou não tenha a capacidade ou o desejo de operar voos regulares e voos de carga.

A deputada da Assembleia Legislativa (AL) Kwan Tsui Hang; e Leong Kam Chuen, director-geral da Associação dos Consumidores das Companhias de Utilidade Pública de Macau, pediram ambos o cancelamento do acordo de franquia na semana passada, por considerarem que, se mais companhias em Macau pudessem entrar no mercado sob novas formas de concessão, Macau poderia reposicionar-se como um centro de carreiras aéreas de baixo custo.

Como rescindir este contrato?

No capítulo quinto do contrato, a franquia pode ser anulada por "resgate", "rescisão" ou "cessação por acordo" antes do prazo para expirar, em 2020. O artigo 31 do contrato deixa em aberto um desfecho de anulação total ou parcial da franquia, em que as consequência podem ser negociadas entre o governo e a Air Macau, mas os procedimentos definidos não jogam a favor de uma acção unilateral por parte do governo.

O contrato pode ser rescindido se a Air Macau mudar o seu objectivo de serviço; se falhar na resposta à procura normal; se não estiver suficientemente equipada para cumprir o serviço; se proceder a uma subconcessão sem a aprovação do governo; ou se for declarada como falida. Ainda assim, a Air Macau pode sempre reter o direito a iniciar procedimentos judiciais seja qual for a razão.

O governo pode também resgatar a concessão num prazo de seis meses, pagando de volta o valor dos activos da companhia após depreciação, assim como uma indemnização igual ao lucro anual do melhor período registado multiplicado pelos anos que ainda restam até ao fim (2020 menos o ano actual) do contrato de franquia.

Fonte: Kahon Chan (hojemacau.com)

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