O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, ontem, legal a demissão de 4,2 mil funcionários por parte da Embraer. A decisão foi tomada por sete votos a dois pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST. Os ministros julgaram um recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, no interior de São Paulo, onde a empresa possui sede. O recurso foi proposto contra a decisão do presidente do TST, ministro Milton de Moura França. Em abril, França deferiu pedido da Embraer para suspender a decisão anterior tomada, em fevereiro, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que suspendeu as demissões.
O TRT de Campinas considerou a demissão arbitrária. Já o presidente do TST concluiu que a empresa pode demitir, desde que pague a rescisão. O ministro França enfatizou que a Embraer não estaria sujeita a negociar antes com o sindicato para, em seguida, realizar as demissões. " Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que imponha essa obrigação. "
As demissões ocorreram sob a justificativa da redução na produção, provocada pela crise. O relatório do processo no TST indica que houve perda de US$ 5 bilhões no setor de fabricação de aviões comerciais e que outras companhias, como a Boeing e a Bombardier, também demitiram mais de 4 mil trabalhadores cada, após a redução de encomendas. Na Embraer, as dispensas atingiram 4,2 mil de um total de 17 mil empregados.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Vivaldo Moreira Araújo, disse que a entidade vai recorrer da decisão. " Se necessário iremos aos tribunais internacionais protestar. "
Segundo o sindicalista, o único ponto positivo da decisão é que a partir de agora, antes de anunciar qualquer redução importante de funcionários, a Embraer será obrigada a chamar o sindicato para negociar. " Os boatos de novos cortes em massa continuam, mas se a empresa tem a pretensão de fazê-los, terá que conversar antes com o sindicato. "
Fonte: Juliano Basile (Valor Econômico - com Virginia Silveira)
O TRT de Campinas considerou a demissão arbitrária. Já o presidente do TST concluiu que a empresa pode demitir, desde que pague a rescisão. O ministro França enfatizou que a Embraer não estaria sujeita a negociar antes com o sindicato para, em seguida, realizar as demissões. " Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que imponha essa obrigação. "
As demissões ocorreram sob a justificativa da redução na produção, provocada pela crise. O relatório do processo no TST indica que houve perda de US$ 5 bilhões no setor de fabricação de aviões comerciais e que outras companhias, como a Boeing e a Bombardier, também demitiram mais de 4 mil trabalhadores cada, após a redução de encomendas. Na Embraer, as dispensas atingiram 4,2 mil de um total de 17 mil empregados.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Vivaldo Moreira Araújo, disse que a entidade vai recorrer da decisão. " Se necessário iremos aos tribunais internacionais protestar. "
Segundo o sindicalista, o único ponto positivo da decisão é que a partir de agora, antes de anunciar qualquer redução importante de funcionários, a Embraer será obrigada a chamar o sindicato para negociar. " Os boatos de novos cortes em massa continuam, mas se a empresa tem a pretensão de fazê-los, terá que conversar antes com o sindicato. "
Fonte: Juliano Basile (Valor Econômico - com Virginia Silveira)
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