A Tam deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias ou, se desejar, oferecer Recurso AdministrativoO Ministério Público do Ceará, por meio do promotor de justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, determinou multa pecuniária no valor de 40 mil UFIRCEs (valor equivalente a R$ 98.760,00) contra a empresa Tam Linhas Aéreas S/A. A decisão seguiu para publicação no Diário Oficial da Justiça.
Trata-se de processo administrativo, no qual uma consumidora e sua mãe, idosa, tiveram negado pedido de cancelamento para trechos do território nacional e exterior atingidos pelo novo vírus da gripe A H1N1 (gripe suína). A Tam negou o pedido.
A Tam deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias ou se desejar oferecer Recurso Administrativo.
Fonte: Blog do Eliomar de Lima via O Povo
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