quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Divulgação em curto prazo de dados sobre acidentes aéreos no Brasil poderá ser obrigatória

Companhias aéreas terão que publicar relatório pericial até 90 dias após acidente.

No próximo ano, o Senado brasileiro vai apreciar um projeto de lei que obriga as companhias aéreas que operam no país a divulgar nota oficial com o resultado das conclusões periciais em caso de acidentes com vítimas. A proposta (PL 3.628/97) foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em caráter terminativo. O laudo, mesmo que provisório, deve ser publicado até 90 dias após o acidente.

Caso a empresa não divulgue as informações, ficará sujeita a multa. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e determina ainda que, até que saia o laudo definitivo, as companhias devem divulgar notas oficiais a cada 30 dias com o andamento das investigações. O objetivo é manter as famílias das vítimas continuamente informadas sobre os resultados da perícia.

Atualmente, a investigação sobre acidentes aéreos no País está a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Para cada acidente é instalada uma comissão apuradora, cujo prazo para apresentação do relatório final dependerá da complexidade do trabalho. O Cenipa é subordinado ao Estado-Maior da Aeronáutica (Emaer).

Segundo o órgão, até a primeira semana deste mês foram registrados 17 acidentes com vítimas no País, envolvendo aviões e helicópteros, que provocaram a morte de 37 pessoas.

Em 2006 e 2007, o número de vítimas chegou a, respectivamente, a 215 e a 270. Nesses dois anos foram registrados dois dos maiores acidentes da história do país: a queda do avião da Gol em setembro de 2006, que resultou na morte de 154 pessoas, e a explosão do avião da TAM, em julho de 2007, que provocou 199 mortes (entre passageiros e pessoas em solo). As informações são da Agência Câmara.

Fonte: Portugal Digital

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