O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da empresa fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que caiu em 1996. A Northrop Grumman Corporation terá que pagar indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao STJ, mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.
Em 1996, um Fokker-100 da TAM caiu poucos minutos depois de decolar do aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O voo, que tinha como destino Rio de Janeiro, matou 99 pessoas ao atingir o casas e prédios no bairro do Jabaquara, zona sul de São Paulo.
No ano seguinte, a perícia da Aeronáutica responsabilizou a fabricante da aeronave pelo acidente. Segundo o relatório, uma falha em um relé fez com que o reverso se abrisse. Ele é utilizado apenas para frear o avião na hora do pouso. A abertura do reverso durante o voo derrubou a aeronave.
De acordo com os autos, a ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o TJ-SP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJ-SP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O TJ-SP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso.
Novo recurso
A fabricante do reverso afirma que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise — o que já foi negado tanto pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.
Diante de novo recurso da Northrop, cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.
Número do processo: Ag 1.386.386
Fonte: Última Instância