A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em favor de empresa que comprou um avião para transporte de seus diretores, funcionários e clientes. Segundo a Turma, o que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços para a satisfação de necessidades próprias.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial da Líder Táxi Aéreo S/A em demanda com a Skipton S/A, empresa do ramo imobiliário. O recurso discutia apenas se o CDC poderia ser invocado para definir o juízo competente para decidir a demanda.
A Skipton celebrou contrato com a Líder – vendedora exclusiva no Brasil de aviões produzidos pela Hawker Beechraft Corporation – para aquisição de uma aeronave King Air B200GT.
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