terça-feira, 26 de junho de 2012

Ex-diretora da Anac pede que STF suspenda ação por acidente da TAM


A defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu impetrou habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar para suspender a ação na qual ela foi denunciada por prática de falsificação de documento público e uso de documento falso. Está marcada para o próximo dia 6 de julho a audiência pode resultar na condenação de Denise. 

O processo corre na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. Segundo o STF, a denúncia baseia-se nas investigações instauradas para apurar as causas do acidente ocorrido em julho de 2007, quando o Airbus A320 da TAM saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com o terminal de cargas da companhia aérea, resultando na morte de 199 pessoas. 

De acordo com informações prestadas no habeas-corpus, além das investigações que resultaram em ação penal contra Denise Abreu pela suposta prática do delito de "atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo", outra investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) atribuiu à diretora o crime de falsificação, objeto do habeas-corpus. 

Enquanto dirigia a Anac, Denise Abreu teria atribuído a uma instrução suplementar o caráter de "norma da Anac", enquanto o documento não passaria de um "estudo interno" da agência. Segundo a denúncia, a conduta da ex-diretora resultou na decisão judicial que autorizou o pouso de aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas. 

A defesa de Denise alega falta de justa causa para a ação penal, pois não haveria prova de materialidade, já que não existiu documento falso, nem se poderia falar em potencialidade lesiva na apresentação da instrução. "Entendendo deficientes os fatos narrados ou as condutas imputadas, não cabe ao magistrado "emendar" a denúncia, em fase de admissibilidade, mas sim, rejeitá-la". 

A defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para trancar a ação penal que apura o crime de fraude processual e acabou obtendo liminar. Contudo, no julgamento do mérito do recurso, o TRF-3 concedeu parcialmente a ordem para determinar que o processo prosseguisse. 

O acidente 

O voo JJ 3054 da TAM decolou do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em direção a São Paulo no dia 17 de julho de 2007. O Airbus A320 pousou às 18h48 no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, mas não desacelerou durante o percurso da pista, atravessou a avenida Washington Luís e se chocou contra um depósito de cargas da própria companhia. Em seguida, a aeronave pegou fogo. Todas as 187 pessoas do avião e mais 12 que estavam em solo morreram. Foi o maior acidente aéreo da história do Brasil. 

Chovia no dia do acidente em São Paulo e a pista, que havia passado por obras de recuperação, foi liberada sem a conclusão do grooving (ranhuras no asfalto que permitem o escoamento da água). A pista molhada foi apontada como uma das causas da tragédia. Mas, em outubro de 2009, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou, em relatório final, que uma falha dos pilotos é a hipótese "mais provável" para o acidente. O grupo de investigação, porém, não chegou a uma conclusão sobre um eventual erro de posicionamento das manetes, sistemas utilizados na frenagem do avião. Um dos fatores que podem ter levado o avião a não conseguir reduzir a velocidade é a posição em que uma das manetes foi encontrada após o acidente: para acelerar, e não frear. 

Como fatores contribuintes para o acidente, a comissão enumerou ainda que o monitoramento do voo não foi adequado, a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) não havia normatizado regras que impedissem o uso de reversos (freios aerodinâmicos) travados e a Airbus não colocava avisos sonoros para mostrar aos pilotos quando as manetes estavam em posições diferentes (uma para acelerar e outra para frear o avião). Após a tragédia, a TAM instalou um dispositivo que avisa os pilotos sobre a posição incorreta do equipamento. 

Em novembro de 2008, a Polícia Civil de São Paulo indiciou dez pessoas pelo acidente, entre elas o ex-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Milton Sérgio Silveira Zuanazzi e a ex-diretora da agência Denise Maria Ayres Abreu. Dias depois, no entanto, a Justiça suspendeu os indiciamentos alegando que "a medida policial ter sido lançada por meio de rede jornalística representa, aos averiguados, eventual violação de seu direito individual". O inquérito sobre o acidente está com o Ministério Público Federal em São Paulo, que não tem prazo para concluir a denúncia ou arquivá-lo. 

Em janeiro de 2009, a Justiça Federal aceitou denúncia contra Denise Abreu por fraude processual. Segundo a denúncia, ela apresentou a uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região uma norma da Anac que garantiria a segurança nas operações de pouso em Congonhas, proibindo pousos e decolagens apenas se a pista estivesse com lâmina d'água superior a 3 mm. No entanto, o documento era um estudo interno que não havia sido publicado no Diário Oficial da União, ou seja, sem poder de obrigatoriedade.

Fonte: Terra - Imagem via Jornal Pequeno

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