terça-feira, 25 de maio de 2010

Construtores criticam MP que estabelece novas regras para licitação de obras aeroportuárias e das Olimpíadas de 2016

Medida Provisória 489 prevê a realização de pregões para obras comuns, pouca publicidade das concorrências e criação de Autoridade Pública Olímpica para controlar execução das obras

O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) criticou a Medida Provisória 489, de 13 de maio, que cria um regime especial de licitações para as obras aeroportuárias com vistas à Copa de 2014 e às Olimpíadas de 2016. De acordo com opinião emitida pelo sindicato, a "aplicação da MP permitirá o cerceamento da ampla participação das empresas nas licitações públicas".

A principal mudança trazida pela MP é a criação de um consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), que será dirigido pelo Governo Federal em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e com o Município, sede das Olimpíadas. O órgão cuidaria do planejamento e, excepcionalmente, da administração, execução e fiscalização das obras e serviços necessários

Pelo texto, a Infraero recebe autorização para inverter as fases dos processos licitatórios - que levam de seis a oito meses e começam tradicionalmente pela análise da documentação geral do candidato - e fixam-se então na capacidade técnica das empresas e só posteriormente se detêm no critério de preço. "As licitações são regidas pela Lei nº 8.666 e se a MP inverter os processos, vai contrariar aquilo que está em vigor", opina Renato Romano, assessor jurídico do SindusCon-SP.

A estatal ainda poderá realizar pregões eletrônicos para obras em geral. "A realização de pregões em obras é ilegal, isso não existe, é um absurdo. Pregão só pode ser utilizado para produtos e serviços", reclama Romano.

O texto ainda prevê comunicação de publicidade das licitações diretamente às empresas, dispensando o Diário Oficial, pré-qualificação adotada de forma generalizada, e fixação de prazos exíguos para apresentação de propostas. "Em resumo, a Medida Provisória contraria a lei de licitação e a própria Constituição Federal", finaliza Renato Romano.

O SindusCon-SP emitiu um comunidado sobre a MP. Confira a seguir:

"Apressado come cru"

Discretamente, o governo federal incluiu no texto da Medida Provisória 489, que em 13 de maio criou a Autoridade Pública Olímpica (APO), medidas discutíveis para agilizar as obras destinadas às Olimpíadas de 2016, estendendo-as para as obras de reformas e ampliações de 13 aeroportos já com vistas à Copa de 2014.

O atraso nas obras é especialmente preocupante no Aeroporto Internacional de Guarulhos André Franco Montoro (Cumbica) (foto acima), sob responsabilidade da Infraero. Sem a Copa, a situação já beira o colapso. Imagine-se o que poderá acontecer na Copa, sabendo-se que este aeroporto é o principal ponto de convergência e saída dos vôos internacionais.

A Infraero planeja desembolsar R$ 4,47 bilhões nas reformas dos 13 aeroportos, sendo que a obra mais dispendiosa será em Cumbica (R$ 952 milhões), seguida da reforma do Aeroporto Antônio Carlos Jobim (Galeão).

O problema está em que, pela MP 489, na contratação das obras, poderá ser adotada inversão de fases e de etapas nas licitações públicas, bem como sistema de registro de preços.

A inversão de fases, pela qual se seleciona primeiro a empresa ou o consórcio que oferecer o menor preço, para só depois verificar se possui a qualificação técnica requerida no edital, é polêmica e não está prevista pela Lei de Licitações.

Além das possíveis impugnações, há sempre o risco de o administrador público não realizar o exame acurado da qualificação técnica depois de ele já ter anunciado publicamente a empresa que ofertou o menor preço.

Outros pontos polêmicos da MP: para contratar "obras comuns", poderá ser utilizada a modalidade do pregão. Poderá haver pré-qualificação parcial ou total, contendo alguns ou
todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação.

Mais: nas licitações do tipo técnica e preço para aquisição dos bens ou contratação de obras, as propostas apresentadas poderão ser avaliadas e pontuadas conforme "parâmetros objetivos" referentes à sustentabilidade ambiental.

A licitação poderá ser informada diretamente a fornecedores. Prazos exíguos foram definidos para contestação, e a Lei de Licitações se aplicará subsidiariamente às contratações de obras, naquilo que não conflitar com a MP.

Caberá ao Executivo regulamentar todos esses pontos, ou seja, o governo federal vai definir o que seriam "obras comuns" ou "parâmetros objetivos" de sustentabilidade ambiental.

Em outras palavras, serão afrontados princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e publicidade que devem reger as licitações para as obras das Olimpíadas e dos aeroportos com vistas à Copa. A aplicação da MP permitirá o cerceamento da ampla participação das empresas nas licitações públicas.

Sabendo-se dos problemas detectados pela Missão Técnica do SindusCon-SP que viajou em abril à África do Sul - orçamentos de estádios estourados por elevações de custos, obras públicas inacabadas por terem começado tardiamente -, será preciso correr contra o tempo.

Entretanto, se a agilização das obras se originar em retrocessos nas licitações públicas, quem acabará pagando mais será o país. E o Brasil da Copa e das Olimpíadas correrá o risco de se transformar de vitrine em vidraça".


Fonte: piniweb.com.br

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