Associação defende que foram cumpridos regulamentos da TAP
A Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea defendeu que o comandante que vedou o acesso do ex-atleta paraolímpico Carlos Lopes (foto) a um voo, porque o seu cão-guia não possuía açaime, cumpriu os regulamentos a que está obrigado.
«Ao contrário do que tem sido veiculado, o piloto comandante do voo referido nas notícias procedeu no estrito cumprimento dos regulamentos a que está obrigado», indica um comunicado divulgado esta terça-feira, citado pela agência Lusa, onde se lê que «de acordo com esses regulamentos, a bordo de um avião comercial o cão-guia deve possuir trela e açaime».
Noticia anterior: TAP impede cego de viajar por causa do cão-piloto
O comunicado da associação dos pilotos menciona ainda uma informação do site da TAP: «Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a TAP deverá ser informada desta questão e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo: o animal deverá usar açaime e trela, e não poderá deslocar-se pela aeronave nem ocupar um lugar».
Já o ex-atleta paraolímpico garantiu no domingo que nunca lhe foram levantados problemas por viajar com a cadela que o acompanha, «inclusive na TAP».
De acordo com o jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, contatado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que «o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros elétricos, metropolitano e táxis» [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que «os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público».
O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base «o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer exceção».
Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: «A falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar»
Fonte: IOL Diário (Portugal)
A Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea defendeu que o comandante que vedou o acesso do ex-atleta paraolímpico Carlos Lopes (foto) a um voo, porque o seu cão-guia não possuía açaime, cumpriu os regulamentos a que está obrigado.
«Ao contrário do que tem sido veiculado, o piloto comandante do voo referido nas notícias procedeu no estrito cumprimento dos regulamentos a que está obrigado», indica um comunicado divulgado esta terça-feira, citado pela agência Lusa, onde se lê que «de acordo com esses regulamentos, a bordo de um avião comercial o cão-guia deve possuir trela e açaime».
Noticia anterior: TAP impede cego de viajar por causa do cão-piloto
O comunicado da associação dos pilotos menciona ainda uma informação do site da TAP: «Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a TAP deverá ser informada desta questão e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo: o animal deverá usar açaime e trela, e não poderá deslocar-se pela aeronave nem ocupar um lugar».
Já o ex-atleta paraolímpico garantiu no domingo que nunca lhe foram levantados problemas por viajar com a cadela que o acompanha, «inclusive na TAP».
De acordo com o jurista e presidente do Conselho Fiscal e de Jurisdição da ACAPO, José Guerra, contatado pela Lusa, o comandante da TAP violou o decreto-lei 74/2007 da lei dos cães de assistência [cães-guia para cegos e também cães que prestam assistência a surdos e a deficientes motores].
A legislação define que «o cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente: Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros elétricos, metropolitano e táxis» [artigo 2º].
O artigo terceiro acrescenta que «os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público».
O jurista refere ainda que o comandante violou o decreto-lei 241/2008 que tem por base «o princípio de que o mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer exceção».
Segundo o decreto-lei, constitui uma contra-ordenação muito grave: «A falta de autorização, por parte da transportadora aérea, do seu agente ou do operador turístico, de assistência, quando for solicitada, de um cão auxiliar»
Fonte: IOL Diário (Portugal)
Nenhum comentário:
Postar um comentário