sexta-feira, 30 de julho de 2010

Veja as normas da Anac

ATRASO

Reacomodação

- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;

- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;

Reembolso

- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;

- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;

- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.

CANCELAMENTO/ INTERRUPÇÃO

Reacomodação

- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;

- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;

- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo;

Reembolso

- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;

- Solicitação imediata;

- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.

PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)

Reacomodação

- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;

- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;

- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo.

Reembolso

- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem.

- Solicitação imediata;

- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento;

- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.

REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO

Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.

INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO

Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;

Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo;

Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro;

Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.

ASSISTÊNCIA MATERIAL

1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;

2 horas: alimentação adequada;

Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Assistência inclusive se já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Fonte: iG

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