ATRASO
Reacomodação
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
CANCELAMENTO/ INTERRUPÇÃO
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo;
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
- Solicitação imediata;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo.
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem.
- Solicitação imediata;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento;
- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO
Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;
Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo;
Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro;
Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;
2 horas: alimentação adequada;
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Assistência inclusive se já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
Fonte: iG
Reacomodação
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
CANCELAMENTO/ INTERRUPÇÃO
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo;
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
- Solicitação imediata;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.
PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o voo.
Reembolso
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem.
- Solicitação imediata;
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento;
- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.
REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO
Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;
Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo;
Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro;
Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.
ASSISTÊNCIA MATERIAL
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;
2 horas: alimentação adequada;
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Assistência inclusive se já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
Fonte: iG
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