segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Evite dano, extravio e furto de bagagem

De partida para as férias de verão em Porto Seguro, na Bahia, a contadora Romilda Araújo preparou as malas e embarcou para o que acreditava ser uma semana de descanso. Os problemas começaram antes mesmo do início da hospedagem. “Quando fui pegar a minha mala, cadê? Tinha desaparecido. E, o pior, com dinheiro e outras coisas de valor dentro”, conta. Em menos de um dia a bagagem foi recuperada, mas para a surpresa de Romilda, o cadeado estava arrombado e, além do dinheiro, a máquina fotográfica tinha desaparecido. “Assim que percebi o ocorrido, fui a uma delegacia prestar queixa e comuniquei o fato à agência de viagem. Queria o ressarcimento dos objetos roubados”, lembra.

Situações como a de Romilda são cada vez mais frequentes e, não raro, as companhias de viagem, sejam de transporte aéreo, rodoviário ou ferroviário, se eximem de qualquer responsabilidade sobre objetos de valor ou frágeis acomodados em bagagens despachadas. A recomendação é para que câmeras fotográficas e outros eletrônicos, dinheiro, documentos e objetos frágeis sejam transportados na bagagem de mão, como orientado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Mas isso não impediu Romilda de entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. “Consegui uma indenização de R$ 1,5 mil por danos materiais”, afirma. O advogado de defesa do consumidor Jáder Gomes explica que, desde que haja indícios de furto na bagagem, o passageiro pode, sim, recorrer ao Poder Judiciário. “Além disso, o inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova, ou seja, em vez de a parte prejudicada ter que provar os danos sofridos, a empresa deverá provar que o consumidor não foi prejudicado”, esclarece.

O fato de instruírem os passageiros sobre o que deve ou não ser carregado na mala não garante à empresa de transporte isenção da culpa sobre os danos ocasionados às bagagens durante o deslocamento. “A empresa tem responsabilidade total sobre a bagagem. Assim que o consumidor percebe algum problema, seja furto ou mesmo danos de objetos no interior da mala, deve comunicar imediatamente à empresa, de preferência com uma reclamação formal escrita”, explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin.

Indenização

Mesmo seguindo à risca todas as determinações de transporte de bagagens, Juliana Campos não se livrou das dores de cabeça. “Tudo que era de valor estava comigo e, por isso, achei que estaria resguardada de qualquer problema, seja de danos ao conteúdo da mala ou mesmo furto”, explica. Mas não foi o que ocorreu. Depois de 40 dias de extravio da bagagem, Juliana recebeu as malas violadas e com um prejuízo de cerca de R$ 4 mil em objetos roubados. “Levaram roupas, tênis, CDs e vários outros objetos. Comuniquei à companhia áerea, mas eles querem me pagar uma indenização de R$ 400. Vou entrar na Justiça”, afirma.

Foto: Juliana ficou 40 dias sem malas. Depois, vieram sem roupas, tênis e CDs

Para se resguardar de eventuais problemas como esses, a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci recomenda que os passageiros registrem os objetos dentro da mala junto à empresa, antes do embarque. “Esse documento é muito importante para provar que o material defeituoso ou furtado realmente estava dentro da mala, facilitando o processo posteriormente”, explica. Na declaração é especificado o modelo, valor do bem (desde que apresentada nota fiscal) e outras características que o identifiquem em um eventual caso de furto ou dano. “É importante juntar todas as provas. Se o problema for identificado ainda dentro do aeroporto, rodoviária ou estação, melhor. Se não for assim, é bom tirar fotos e contatar a empresa imediatamente”, explica.

Na hora do embarque, outras precauções podem ser tomadas para evitar constrangimentos e atrasos na viagem. Isso porque, no transporte aéreo, alguns objetos são proibidos e não podem ser carregados na bagagem de mão (veja quadro). “Objetos pontiagudos, metálicos, cortantes, líquidos como xampu e perfume devem ser despachados. Caso contrário, terão de ser removidos antes do embarque”, explica Maria Inês. As restrições no transporte rodoviário e ferroviário são pequenas e se limitam ao volume da mala, não havendo qualquer impedimento quanto a objetos carregados.

Fonte: Paula Takahashi (Estado de Minas) - Foto: Beto Magalhães (EM/D.A Press)

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