Passageiros prejudicados por cancelamentos e atrasos de vôos têm decisões favoráveis da Justiça. Orientação é reunir recibos que mostrem o longo tempo de espera no aeroporto
Randolfo Abreu recebeu R$ 3 mil por danos morais e materiais depois de perder parte das férias - Foto: Beto Novaes (EM)
Consumidores que ingressaram com ações na Justiça por causa de atrasos e cancelamentos de vôos decorrentes do apagão aéreo estão saindo vitoriosos e recebendo indenizações por danos morais e materiais. O funcionário público Arnaldo Ribeiro, por exemplo, comemora a sentença do Juizado Especial Cível, que condenou a TAM ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e materiais, por causa dos sérios transtornos que passou na viagem com sua família para Miami, nos Estados Unidos, em janeiro do ano passado.
“Minha sugestão é que o cidadão não deixe de procurar o Judiciário para requerer reparação de danos. Mais que o valor da indenização, importante é o exemplo de cidadania, pois, se todo mundo que for prejudicado pelas companhias aéreas acionar a Justiça, o valor das indenizações passará a ser representativo no caixa da empresa e ela passará a respeitar mais os clientes”, ressalta.
Arnaldo havia comprado o pacote três meses antes, mas, a dois dias da viagem marcada, recebeu um e-mail comunicando alteração no que havia sido contratado: o vôo, que era direto, noturno e num avião A330, foi alterado para um diurno, com várias escalas, num A320, de uso doméstico.
“Se soubesse que a viagem ocorreria nessas condições, não teria fechado o negócio, pois estava viajando com meus filhos”, diz. Depois de muito custo, conseguiu a ida na forma contratada, por causa da ameaça de multa pesada feita por fiscais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no aeroporto de Guarulhos (SP).
O passeio de Thaísa, Ana Laura, Matheus e Luiz Vilela à Disney não traz boas lembranças. Agora a família vai brigar na Justiça - Fonte: Emmanuel Pinheiro (EM)
Na volta, o problema se repetiu: o vôo sem escalas havia sido alterado para outro, com várias paradas. O avião chegou em Guarulhos às 22h30 para seguir viagem às 23h30, mas, depois de horas de espera, os usuários souberam que o vôo havia sido alterado para 3h. Na sentença transitada em julgado, a juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães concluiu que “os transtornos ocasionados decorreram não só da crise aérea que assolou o país, mas também do vício na prestação de serviço por parte da TAM”.
Animado com a vitória de Arnaldo, o engenheiro civil Luiz Vilela, que estava no mesmo vôo para a Flórida e passou com sua família os mesmos transtornos, também vai entrar na Justiça contra a TAM. “A indenização não resolverá os problemas que tive, mas a população tem que se mobilizar contra os abusos das companhias aéreas, pois o que elas fazem é um absurdo”, ressalta.
Na viagem, o pior para ele foi a frustração dos filhos, que estavam ansiosos para chegar à Disney e tomaram um chá de aeroporto, sem ter como descansar, se alimentar direito e tomar banho.Desaforo O empresário do setor de informática Randolfo Abreu teve problemas com o cancelamento de vôo da Gol em plena semana santa. Ajuizou ação e recebeu indenização de cerca de R$ 3 mil por danos morais e materiais.
“Perdi duas diárias de hotel e dois dias das minhas férias”, conta. “O que mais me motivou a requerer meus direitos foi o descaso da Gol, pois, quando fui reclamar, a funcionária disse que, se quisesse, que procurasse outra companhia. Achei aquilo um desaforo”, desabafa.
O Estado de Minas entrou em contato com a TAM e com a Gol, solicitando um posicionamento sobre o que ocorreu com os clientes nos casos relatados, mas não obteve nenhuma resposta.
Fonte: Estado de Minas
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