"Não trabalho com a ideia de prescrição", diz juíza que assumiu caso do acidente da Gol
A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, que assumiu há três semanas os processos criminais envolvendo os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, do jato Legacy que se chocou com o Boeing que fazia o voo 1907 da Gol, em 2006, afirmou em entrevista ao UOL Notícias que está trabalhando para concluir o caso o antes possível com o objetivo de evitar que os crimes prescrevam.
“Na verdade, nem trabalho com a ideia de prescrição dos crimes. Não quero que isso aconteça. Para isso estou trabalhando em busca de uma solução rápida para este caso, que teve tamanha repercussão”, afirmou a juíza.
Na avaliação da magistrada, a extinção da punibilidade ocorreria em quatro anos, considerando que os réus sejam condenados à pena mínima, que seria de dois anos. Neste caso, como a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em maio de 2007, os crimes prescreveriam no mês de maio do ano que vem. Se o juiz decidir por uma pena maior, o prazo para a prescrição seria outro.
Gasques, porém, fez questão de frisar que a vontade de acelerar o caso não significa que não serão respeitados todos os passos do processo. “Quero que o caso ande rápido, mas sempre respeitando as regras, como a garantia de defesa, por exemplo”, afirmou.
“Este não é um processo fácil, é um caso de altíssima complexidade técnica. Nós dependemos de peritos especializados em aeronáutica, que deverão nos explicar o que aconteceu no dia do acidente.”
Jan Paladino (esquerda) e Joseph Lepore, que pilotavam o jato Legacy que se chocou no ar contra o Boeing da Gol, continuam voando normalmente nos Estados Unidos
Já o advogado da Associação dos Parentes e Amigos das Vítimas do Voo 1907, Dante D'Aquino, não descarta a possibilidade de prescrição dos crimes.
"É difícil estimarmos se vai levar muito tempo (até a conclusão do caso). A causa é complexa, envolve várias partes, envolve muitas testemunhas, e o risco da prescrição é o risco real, portanto nós estamos atentos e tentando ao máximo possível evitar manobras que possam conduzir o caso à prescrição", afirmou o advogado em entrevista ao programa "Revista Brasil", da Rádio Nacional, em janeiro deste ano.
Substituta
A magistrada, substituta da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, assumiu os processos que tramitam na subseção da Justiça Federal de Sinop (MT) após o afastamento, por motivos de saúde, do juiz Murilo Mendes.
Ela deve cuidar do caso até outubro, quando vence a licença de Mendes. Esse prazo, porém, pode ser estendido caso o magistrado não esteja em condições de retornar ao trabalho.
Gasques negou que a substituição dos juízes possa prejudicar o andamento do processo. “O ideal é que o juiz leve o caso do começo ao fim, pois assim ele acompanha de perto tudo o que foi produzido desde o início, desde a fase de investigação. Mas isso não chega a prejudicar o processo, não acredito em um julgamento injusto por conta disso. Eu acredito na Justiça”, reponde.
Atuação
A primeira decisão de Gasques ao assumir o caso foi negar, na última terça-feira (25), a absolvição sumária dos dois pilotos.
Na decisão, a juíza afirmou que "os elementos de convicção até aqui colecionados não permitem dizer que os fatos imputados [aos pilotos] não constituem crime. Pelo contrário, há indícios de autoria e materialidade".
Em dezembro de 2008, o juiz Murilo Mendes absolveu os pilotos de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo).
O Ministério Público Federal e o assistente de acusação recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão de absolvição.
Além disso, a juíza determinou também a expedição de mandado de busca e apreensão dos equipamentos do Legacy, que estavam com o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) de Brasília e foram entregues ao representante da empresa dos pilotos.
De acordo com a juíza, o mandado já foi cumprido e os equipamentos estão à disposição da Polícia Federal para nova perícia caso haja necessidade.
A última decisão tomada pela magistrada foi a intimação da defesa dos controladores de voo, também réus no processo, a comprovar e explicar a necessidade de produção de prova técnica.
A defesa dos pilotos também foi intimada para explicar a importância de serem ouvidas as testemunhas arroladas que estão fora do país.
“Após a apresentação das provas, nós iremos analisá-las e decidir se são necessárias ou não para a conclusão do caso”, disse Gasques.
Os dois pilotos norte-americanos também respondem a um segundo processo criminal, iniciado em 2009, após a conclusão da perícia de Roberto Peterka, que aponta conduta imprópria e negligência por parte dos acusados.
O acidente
Em 29 de setembro de 2006, o Boeing da Gol que fazia o voo 1907 ia de Manaus (AM) para o Rio de Janeiro (RJ), com previsão de fazer uma escala em Brasília (DF). Ao sobrevoar a região Norte do país, ele colidiu com o Legacy da empresa de táxi aéreo americana ExcelAire.
O Boeing caiu em uma mata fechada, a 200 km do município de Peixoto de Azevedo (MT). Os 154 ocupantes morreram. Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).
Pilotos norte-americanos continuam voando normalmente nos EUA
A agência federal de aviação dos Estados Unidos (FAA) negou o pedido de cassação dos dois pilotos americanos envolvidos no acidente do voo 1907 da Gol, no qual 154 pessoas morreram em setembro de 2006, segundo informações divulgadas nesta semana. Em carta datada do dia 27 de abril, a FAA afirma que, após análise dos pedidos e das perícias técnicas, não encontrou indícios de responsabilidade dos pilotos para pedir o início de um processo administrativo. A associação dos familiares das vítimas do acidente pretende agora levar a questão para a Corte Interamericana de Justiça, na Costa Rica.
Fonte: Raquel Maldonado (UOL Notícias - com informações da Folha.com e da Agência Brasil) - Foto: Claudio Versiani (Folha Imagem)
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