
O texto do ato estabelece que o deputado poderá usar a cota para pagar passagem, hospedagem, alimentação, aluguel de carro e demais despesas com a viagem ao exterior, desde que autorizado previamente pelo terceiro secretário da Mesa, no caso de passagens, e pelo presidente da Casa, para o pagamento das outras despesas. Para isso, o deputado terá de justificar a viagem como "interesse do mandato parlamentar".
Essa classificação não inclui as missões oficiais. Quando o deputado viaja representando a Casa, as despesas de passagem, alimentação e hospedagem são por conta da Câmara e não na cota parlamentar. A nova sistemática entrará em vigor no dia 1º de julho. Todas as despesas realizadas pelos deputados deverão ser divulgadas na internet na página da Câmara. Os gastos dos deputados serão ressarcidos com a apresentação de notas fiscais e recibos.
Fonte: Denise Madueño (Agência Estado)
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