A empresa aérea TAM foi condenada a pagar R$ 375 mil, atualizados e com juros, aos pais e irmão do co-piloto do Airbus da companhia aérea, Ricardo Kley Santos. Ricardo foi uma das 199 pessoas mortas depois de o avião atravessar a pista do aeroporto de Congonhas e se chocar com um prédio da companhia aérea, em julho de 2007. A decisão é do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre. A família já recorreu para aumentar o valor da indenização. A notícia foi publicada no site Espaço Vital.
Na decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e afastou o Código Brasileiro de Aeronáutica, que concede indenização com limitações. “O CBA prevê a limitação da indenização por morte ou lesão de passageiro ou tripulante em 3.500 OTN, o que vai de encontro ao Código Civil que reza, no artigo 731, que ‘o transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código’”, explicou.
Para o juiz, o caso é peculiar e dispensa explicações mais detalhadas sobre o dano causado aos familiares. “A mácula que a morte deixou na família, causando intenso sofrimento e desamparo emocional, fala por si”, afirma.
Os advogados da família, Luiz Fernando Menezes de Oliveira e Sylvio Roberto Correa de Borba, sustentaram, na petição inicial, que “a TAM não ofereceu a segurança necessária dos seus serviços, pois não obedeceu à lotação máxima permitida e não reparou defeitos mecânicos no avião”. Eles também alegam que houve defeito dos manetes das turbinas.
Em sua contestação, a TAM reconheceu a culpa e discutiu o valor da indenização. Segundo a defesa, a companhia tem atendido os familiares das vítimas “da melhor maneira possível, por meio de prestação de assistência médica, psicológica, serviços funerários e outros”. A empresa também sustentou que "a aeronave estava em condições de vôo, com certificado de aeronavegabilidade válido, e os pilotos eram qualificados para operá-la".
Além disso, a TAM afirmou a existência de contrato de seguro. Segundo a TAM, os familiares do co-piloto já receberam o valor de R$ 23,9 mil.
O juiz entendeu que o pagamento se refere ao ressarcimento por danos materiais e, assim, não os abateu na compensação financeira pelo dano moral. O pai e a mãe vão receber, cada um, R$ 141,3 mil, e o irmão, R$ 94,2 mil.
O co-piloto aproveitava uma folga em Porto Alegre no fim de semana que antecedeu o acidente. No dia 17 de julho de 2007, viajava no vôo JJ-3054 como “extra” – isto é, sem pagar passagem – para que no dia seguinte pudesse retomar sua escala de trabalho.
Processo 70.024.509.861
Fonte: PantanalNews
Na decisão, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e afastou o Código Brasileiro de Aeronáutica, que concede indenização com limitações. “O CBA prevê a limitação da indenização por morte ou lesão de passageiro ou tripulante em 3.500 OTN, o que vai de encontro ao Código Civil que reza, no artigo 731, que ‘o transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código’”, explicou.
Para o juiz, o caso é peculiar e dispensa explicações mais detalhadas sobre o dano causado aos familiares. “A mácula que a morte deixou na família, causando intenso sofrimento e desamparo emocional, fala por si”, afirma.
Os advogados da família, Luiz Fernando Menezes de Oliveira e Sylvio Roberto Correa de Borba, sustentaram, na petição inicial, que “a TAM não ofereceu a segurança necessária dos seus serviços, pois não obedeceu à lotação máxima permitida e não reparou defeitos mecânicos no avião”. Eles também alegam que houve defeito dos manetes das turbinas.
Em sua contestação, a TAM reconheceu a culpa e discutiu o valor da indenização. Segundo a defesa, a companhia tem atendido os familiares das vítimas “da melhor maneira possível, por meio de prestação de assistência médica, psicológica, serviços funerários e outros”. A empresa também sustentou que "a aeronave estava em condições de vôo, com certificado de aeronavegabilidade válido, e os pilotos eram qualificados para operá-la".
Além disso, a TAM afirmou a existência de contrato de seguro. Segundo a TAM, os familiares do co-piloto já receberam o valor de R$ 23,9 mil.
O juiz entendeu que o pagamento se refere ao ressarcimento por danos materiais e, assim, não os abateu na compensação financeira pelo dano moral. O pai e a mãe vão receber, cada um, R$ 141,3 mil, e o irmão, R$ 94,2 mil.
O co-piloto aproveitava uma folga em Porto Alegre no fim de semana que antecedeu o acidente. No dia 17 de julho de 2007, viajava no vôo JJ-3054 como “extra” – isto é, sem pagar passagem – para que no dia seguinte pudesse retomar sua escala de trabalho.
Processo 70.024.509.861
Fonte: PantanalNews
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