A Justiça mineira reconheceu o direito de um cabeleireiro receber 50% da herança deixada por seu companheiro, com que mantinha relação homoafetiva há mais de seis anos. Ele morreu no acidente do vôo 3054 da TAM, que se chocou contra um prédio durante a aterrissagem no aeroporto de Congonhas, em julho de 2007.
Em audiência de conciliação, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, conseguiu que a família do cabeleireiro morto chegasse a um acordo com seu cônjuge, com quem também trabalhava em um salão de beleza na região de Venda Nova (MG) e mantinha relação homossexual.
O irmão da vítima, que trabalha como instrutor de uma auto-escola, havia iniciado o inventário pela família, o que levou ao bloqueio dos bens do cabeleireiro. Seu companheiro então ingressou com uma ação declaratória para que seu relacionamento fosse reconhecido judicialmente.
Ele argumentou que a relação, iniciada em junho de 2001, era pública, sendo que muitos amigos, clientes e colegas de trabalho tinham conhecimento da união estável, que só terminou com o trágico acidente.
Com o acordo, a família reconheceu a relação afetiva entre os dois, no entanto, o cabeleireiro abriu mão da herança de seu companheiro, o que levou ao desbloqueio dos bens. A confirmação da Justiça deve permitir que ele pleiteie o pagamento de seguro ou de indenização por parte da empresa aérea.
Fonte: Última Instância
Em audiência de conciliação, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, conseguiu que a família do cabeleireiro morto chegasse a um acordo com seu cônjuge, com quem também trabalhava em um salão de beleza na região de Venda Nova (MG) e mantinha relação homossexual.
O irmão da vítima, que trabalha como instrutor de uma auto-escola, havia iniciado o inventário pela família, o que levou ao bloqueio dos bens do cabeleireiro. Seu companheiro então ingressou com uma ação declaratória para que seu relacionamento fosse reconhecido judicialmente.
Ele argumentou que a relação, iniciada em junho de 2001, era pública, sendo que muitos amigos, clientes e colegas de trabalho tinham conhecimento da união estável, que só terminou com o trágico acidente.
Com o acordo, a família reconheceu a relação afetiva entre os dois, no entanto, o cabeleireiro abriu mão da herança de seu companheiro, o que levou ao desbloqueio dos bens. A confirmação da Justiça deve permitir que ele pleiteie o pagamento de seguro ou de indenização por parte da empresa aérea.
Fonte: Última Instância
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