As passagens aéreas do Brasil para o exterior não poderão mais ter até 20% de desconto a partir de 1º de janeiro, como determina a Resolução 61 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no dia 20 de novembro. Na tarde do último dia 24 – véspera de Natal –, o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) conseguiu do desembargador federal Jirair Meguerian, durante o plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a suspensão da vigência da portaria. A decisão eliminou a possibilidade de qualquer desconto nas tarifas dos vôos internacionais, pelo menos até que nova decisão judicial seja tomada.
O Snea já tentara, sem sucesso, suspender o início dos descontos na 9ª Vara do Distrito Federal. Em seguida, entrou com agravo de instrumento para contestar a decisão no TRF, sendo atendido pelo desembargador, em despacho dado na tarde do dia 24. O argumento formal apresentado pelas empresas áreas é de que o ato da Anac não foi precedido pela realização de audiência pública, conforme determina a lei que criou a agência, como explica o advogado Flávio Shegering Ribeiro:
– O principal é deixar claro que o sindicato insurgiu-se contra esta resolução pela forma como ela foi feita. Não se discute o mérito em si, porque a discussão deve ser feita na audiência pública. O ato da Anac é ilegal porque não seguiu o preceito da lei que a criou, que determina a realização de audiência pública. Quando a Anac emite uma decisão dessa forma, está legislando e quem pode fazer isto é só o Congresso.
A audiência, para Ribeiro, poderia fazer com que a Anac repensasse a forma de seu ato, alterasse ou até que não emitisse a Resolução 61, se tivesse subsídios para convencê-la que isto seria prejudicial à sociedade brasileira.
– À primeira vista, pode parecer que a resolução é benéfica, porque haveria descontos. Pode ser que sim, mas pode ser também que as empresas estrangeiras passem a praticar preços aviltantes, abaixo do custo (dumping), e fazer com que empresas brasileiras deixem de operar mercados internacionais, impedindo o país de gerar divisas e empregos – especula Ribeiro.
Assessores da diretoria da Anac comunicaram que a Agência só se manifestará após ter sido oficialmente informada sobre a decisão
Fonte: JB Online
O Snea já tentara, sem sucesso, suspender o início dos descontos na 9ª Vara do Distrito Federal. Em seguida, entrou com agravo de instrumento para contestar a decisão no TRF, sendo atendido pelo desembargador, em despacho dado na tarde do dia 24. O argumento formal apresentado pelas empresas áreas é de que o ato da Anac não foi precedido pela realização de audiência pública, conforme determina a lei que criou a agência, como explica o advogado Flávio Shegering Ribeiro:
– O principal é deixar claro que o sindicato insurgiu-se contra esta resolução pela forma como ela foi feita. Não se discute o mérito em si, porque a discussão deve ser feita na audiência pública. O ato da Anac é ilegal porque não seguiu o preceito da lei que a criou, que determina a realização de audiência pública. Quando a Anac emite uma decisão dessa forma, está legislando e quem pode fazer isto é só o Congresso.
A audiência, para Ribeiro, poderia fazer com que a Anac repensasse a forma de seu ato, alterasse ou até que não emitisse a Resolução 61, se tivesse subsídios para convencê-la que isto seria prejudicial à sociedade brasileira.
– À primeira vista, pode parecer que a resolução é benéfica, porque haveria descontos. Pode ser que sim, mas pode ser também que as empresas estrangeiras passem a praticar preços aviltantes, abaixo do custo (dumping), e fazer com que empresas brasileiras deixem de operar mercados internacionais, impedindo o país de gerar divisas e empregos – especula Ribeiro.
Assessores da diretoria da Anac comunicaram que a Agência só se manifestará após ter sido oficialmente informada sobre a decisão
Fonte: JB Online
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